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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 10: Despachos De 31 de Agosto:
- Texto do artigo, página 10: Cármen Lúcia Issufo Bila, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Inhambane — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Annet Crispim, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Ana Glória Marissane Mazive, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de CaboDelgado — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Eduardo Felizardo Ndotane Tamele, Procurador da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Hélio Pedro Nuvunga, Procurador da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Ivânia Taibo Mussagy, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: José Lourenço de Agnesy, Procurador da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Niassa nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Marina Amélia Mário Janeiro, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Cabo Delgado — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Maria do Céu Carmona de Sá, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Gaza — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Marisela Gertrudes dos Anjos Pereira Lopes, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Márcia Sandra Mapsanganhe, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Obede Pedro Samajo Marove, Procurador da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Saquina Filipa Amade, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Sheila Rosalina Victor Nhantumbo, Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Inhambane — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 11: Valdemiro Manuel Macucule, Procurador da República da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula, nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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