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Texto do artigo · p. 11 Conselho Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 Usando da competência que é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério do Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a José António Gero, técnico de comércio C de 1.ª, o vencimento correspondente ao de Director Provincial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 1994. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Aguiar Jonassane Real Mazula.
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  1. Texto do artigo, página 11: Conselho Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 11: Despacho
  3. Texto do artigo, página 11: Usando da competência que é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério do Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a José António Gero, técnico de comércio C de 1.ª, o vencimento correspondente ao de Director Provincial.
  4. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 1994. — O Presidente do Conselho Nacional da Função Pública, Aguiar Jonassane Real Mazula.
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