De 30 de Junho: Carla Michella Miguel, técnica profissional, classe E, escalão 1

Texto extraído + documento associado

De 30 de Junho: Carla Michella Miguel, técnica profissional, classe E, escalão 1

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 De 30 de Junho: Carla Michella Miguel, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 5 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Angelina Nape, técnica de identificação civil, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 5 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Hélia Lúcia Cristóvão Sabino, técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Hélder Ortiz Saúl Chauque, técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Lucas Fernando Cossa Gaba, técnico de identificação civil, classe E , escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Abílio Carlos Mucave, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente,nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Almateia Valente Ndovene, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Esperança Ducuana Mapsanganhe Nguevene, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Isabel Vasco Chiburre, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Maria do Céu Chirrime, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Sandra de Jesus Naftal Zandamela, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 30 de Junho: Carla Michella Miguel, técnica profissional, classe E, escalão 1
  2. Texto do artigo, página 5: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 5: Angelina Nape, técnica de identificação civil, classe E, escalão 1
  4. Texto do artigo, página 5: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 5: Hélia Lúcia Cristóvão Sabino, técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 5: Hélder Ortiz Saúl Chauque, técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 5: Lucas Fernando Cossa Gaba, técnico de identificação civil, classe E , escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 5: Abílio Carlos Mucave, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente,nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 5: Almateia Valente Ndovene, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 5: Esperança Ducuana Mapsanganhe Nguevene, assistente técnico de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 5: Isabel Vasco Chiburre, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 5: Maria do Céu Chirrime, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 5: Sandra de Jesus Naftal Zandamela, assistente técnica de identificação civil, classe E, escalão 1 — nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.