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Texto do artigo · p. 21 Conselho Municipal da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 21 Despacho
Texto do artigo · p. 21 No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 63 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, delego ao Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional, a seguinte competência:
Texto do artigo · p. 21 1. Praticar os actos administrativos de gestão de recursos humanos, conforme o preceituado na alínea k) do n.° 2 do artigo 62 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, redacção introduzida pela Lei n.° 15/2007, de 27 de Junho.
Texto do artigo · p. 21 2. É vedada a subdelegação da competência acima referida pelo delegado.
Texto do artigo · p. 21 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 30 de Agosto de 2012.— O Presidente do Conselho Municipal, Arão Almeida Mazuanhane Nhancale.
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  1. Texto do artigo, página 21: Conselho Municipal da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 21: Despacho
  3. Texto do artigo, página 21: No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 63 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, delego ao Vereador do Pelouro de Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional, a seguinte competência:
  4. Texto do artigo, página 21: 1. Praticar os actos administrativos de gestão de recursos humanos, conforme o preceituado na alínea k) do n.° 2 do artigo 62 da Lei n.° 2/97, de 18 de Fevereiro, redacção introduzida pela Lei n.° 15/2007, de 27 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 21: 2. É vedada a subdelegação da competência acima referida pelo delegado.
  6. Texto do artigo, página 21: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  7. Texto do artigo, página 21: Matola, 30 de Agosto de 2012.— O Presidente do Conselho Municipal, Arão Almeida Mazuanhane Nhancale.
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