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Texto do artigo · p. 4 Escola de Jornalismo
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 14 de Abril:
Texto do artigo · p. 4 Sebastião Juvêncio Rumbane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Elsa Armando Buque, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Hélder Anselmo Sobrinho Nassone, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 João Afonso António, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Leonilde Victória Machungo, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Celeste Zilda Manganhela, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Dácia Esmeralda Hermínio Nângura, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Olívia Rita João, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Sílvio Boaventura Hobjana, enquadrado na carreira de técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Escola de Jornalismo
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos De 14 de Abril:
  3. Texto do artigo, página 4: Sebastião Juvêncio Rumbane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: Elsa Armando Buque, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 4: Hélder Anselmo Sobrinho Nassone, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 4: João Afonso António, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 4: Leonilde Victória Machungo, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 4: Celeste Zilda Manganhela, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 4: Dácia Esmeralda Hermínio Nângura, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 4: Olívia Rita João, enquadrada na carreira de técnico, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 4: Sílvio Boaventura Hobjana, enquadrado na carreira de técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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