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Texto do artigo · p. 1 Direcção de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho de 25 de Março de 2014, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças, e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso de ingresso, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da fixação do presente aviso, para o provimento de 10 vagas na carreira de auxiliar (servente) desta instituição, que reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 1 – Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos. – Possuir o 1.° grau do nível primário do SNE ou equivalente.
Texto do artigo · p. 1 1. A selecção no concurso será efectuada através de avalição curricular seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 2. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 1 a) Fotocópia de certidão de nascimento ou Bilhete de Identidade devidamente autenticado;
Texto do artigo · p. 1 b) Fotocópia de certidão de habilitações literárias devidamente autenticada;
Texto do artigo · p. 1 c) Currículum vitae.
Texto do artigo · p. 1 3. Os candidatos devem declarar nos requerimentos em alíneas
Texto do artigo · p. 1 separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente à:
Texto do artigo · p. 1 a) Sanidade mental e capacidade física para desempenho das funções;
Texto do artigo · p. 1 b) Ausência de condenação por crime a que corresponda a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, ou prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 2 c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e não se encontrar
Texto do artigo · p. 2 na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 2 4. No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso é obrigatória a exibição do Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 2 5. Os candidatos poderão declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito profissional ou de constituir motivo de preferência, juntando os documentos comprovativos das suas declarações.
Texto do artigo · p. 2 6. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada na avenida 25 de Setembro n.º 1008 – 9.º andar, na Direcção de Administração e Recursos Humanos, até ao último dia do prazo fixado, findo o qual a candidatura será considerada nula.
Texto do artigo · p. 2 7. O concurso é válido por 3 anos, a partir da data da publicação da
Texto do artigo · p. 2 lista de classificação final, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Abril de 2014. — O Director Nacional, Luciano Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido verificado erro na indicação dos nomes dos concorrentes à carreira de técnico superior N1 – economistas, publicados no Boletim da República n.º 4, II Série, de 10 de Janeiro de 2014, rectifica-se para a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 4.° Lugar – Carlos Manuel José Maria Grande de Oliveira. 6.° Lugar – Éden Manuel Saide Iranha. 64.° Lugar – Jacob Samito Domingos Simão Valia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção de Administração e Recursos Humanos
  2. Texto do artigo, página 1: Aviso
  3. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho de 25 de Março de 2014, do Secretário Permanente do Ministério das Finanças, e nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, está aberto um concurso de ingresso, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da fixação do presente aviso, para o provimento de 10 vagas na carreira de auxiliar (servente) desta instituição, que reúnam os seguintes requisitos:
  4. Texto do artigo, página 1: – Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos. – Possuir o 1.° grau do nível primário do SNE ou equivalente.
  5. Texto do artigo, página 1: 1. A selecção no concurso será efectuada através de avalição curricular seguida de entrevista profissional.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. A admissão ao concurso é solicitada ao Ministro das Finanças por meio de requerimento com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Fotocópia de certidão de nascimento ou Bilhete de Identidade devidamente autenticado;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Fotocópia de certidão de habilitações literárias devidamente autenticada;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Currículum vitae.
  10. Texto do artigo, página 1: 3. Os candidatos devem declarar nos requerimentos em alíneas
  11. Texto do artigo, página 1: separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente à:
  12. Texto do artigo, página 1: a) Sanidade mental e capacidade física para desempenho das funções;
  13. Texto do artigo, página 1: b) Ausência de condenação por crime a que corresponda a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, ou prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
  14. Texto do artigo, página 2: c) Situação militar regularizada; d) Não ter sido expulso do aparelho do Estado e não se encontrar
  15. Texto do artigo, página 2: na situação de aposentado ou reformado.
  16. Texto do artigo, página 2: 4. No acto de entrega do requerimento de admissão ao concurso é obrigatória a exibição do Bilhete de Identidade.
  17. Texto do artigo, página 2: 5. Os candidatos poderão declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito profissional ou de constituir motivo de preferência, juntando os documentos comprovativos das suas declarações.
  18. Texto do artigo, página 2: 6. O requerimento pedindo admissão ao concurso deve dar entrada na avenida 25 de Setembro n.º 1008 – 9.º andar, na Direcção de Administração e Recursos Humanos, até ao último dia do prazo fixado, findo o qual a candidatura será considerada nula.
  19. Texto do artigo, página 2: 7. O concurso é válido por 3 anos, a partir da data da publicação da
  20. Texto do artigo, página 2: lista de classificação final, no Boletim da República.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Abril de 2014. — O Director Nacional, Luciano Paulo Guambe.
  22. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  23. Texto do artigo, página 2: Tendo sido verificado erro na indicação dos nomes dos concorrentes à carreira de técnico superior N1 – economistas, publicados no Boletim da República n.º 4, II Série, de 10 de Janeiro de 2014, rectifica-se para a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 2: 4.° Lugar – Carlos Manuel José Maria Grande de Oliveira. 6.° Lugar – Éden Manuel Saide Iranha. 64.° Lugar – Jacob Samito Domingos Simão Valia.
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