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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 5 Despacho De 25 de Novembro de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Yassin Nizamudine Mussagy, titular do NUIT 105979584 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala.) Em 6 de Janeiro de 2016.)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 5 Despacho De 3 de Dezembro 2015:
Texto do artigo · p. 5 Edson Romeu Braga Brandão, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secretaria do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento da previdência social
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de regulamentar a matéria inerente a previdência social dos membros da Assembleia Provincial de Sofala,
Texto do artigo · p. 5 nos termos das disposições da alínea c) do n.° 1 do artigo 11 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera-se a aprovação do Regulamento de Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1 A presente Resolução aplica-se ao Membro da AP em exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (O Sistema de previdência e segurança social do membro)
Texto do artigo · p. 5 O sistema de previdência social compreende os direitos, subsídio de funeral e de reintegração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 5 O Membro tem o direito a subsídio de funeral desde que satisfaça o seguinte requisito:
Texto do artigo · p. 5 Tenha sido descontado o valor de 400,00 MT regularmente ao longo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Subsídio de funeral)
Texto do artigo · p. 5 Para assistência ao funeral do titular em exercício do mandato tem direito a despesa de 30.000,00 MT, o caixão deverá ser comprado pela Comissão da AP, em coordenação com a família, e o valor remanescente entregue a mesma conforme a declaração depositada na AP.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 5 1. Por motivo de morte do membro da AP é lhe atribuído os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Anúncio necrológico em jornal de maior circulação;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviço fúnebre completo (aspectos administrativos junto de entidades competentes);
Número ou marcador · p. 5 c) Câmara ardente nos Paços do Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 5 d) Passadeira vermelha nos Paços do Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 5 e) Livro de condolências e foto ampliada;
Número ou marcador · p. 5 f) Honras de polícia, em farda de gala;
Número ou marcador · p. 5 g) Representação dos Órgãos da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 5 h) Cobertura da urna com Bandeira da República;
Número ou marcador · p. 5 i) Elogio fúnebre da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 5 j) Cortejo fúnebre da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 k) Sepultura condigna;
Número ou marcador · p. 5 l) Bandeira da República no Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 5 m) Conforto à família por Comissão da AP designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Atribuição e redistribuição)
Número ou marcador · p. 5 1. No final de mandato o remanescente é distribuído propor- cionalmente pelos contribuintes com assento na Assembleia Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 2. O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito,
Texto do artigo · p. 5 quando cessa o mandato há um subsídio de reintegração de 99 porcento do total existente no Banco proporcional ao desconto durante a vigência do Mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7 (Gestão da previdência social) Para gestão da conta da previdência social criar-se-á uma Comissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8 (Composição da comissão)
Número ou marcador · p. 6 1. A comissão será composta por 4 elementos, sendo eles:
Número ou marcador · p. 6 a) Três chefes das Bancadas;
Número ou marcador · p. 6 b) O Director do STAP;
Número ou marcador · p. 6 2. A Conta será assinada por um dos chefes das Bancadas e o
Texto do artigo · p. 6 Director do STAP.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 31 de Agosto de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho De 25 de Novembro de 2015:
  3. Texto do artigo, página 5: Yassin Nizamudine Mussagy, titular do NUIT 105979584 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala.) Em 6 de Janeiro de 2016.)
  5. Texto do artigo, página 5: Assembleia Provincial
  6. Texto do artigo, página 5: Despacho De 3 de Dezembro 2015:
  7. Texto do artigo, página 5: Edson Romeu Braga Brandão, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secretaria do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 5: Regulamento da previdência social
  9. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de regulamentar a matéria inerente a previdência social dos membros da Assembleia Provincial de Sofala,
  10. Texto do artigo, página 5: nos termos das disposições da alínea c) do n.° 1 do artigo 11 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera-se a aprovação do Regulamento de Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Âmbito de aplicação)
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 A presente Resolução aplica-se ao Membro da AP em exercício.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 5: (O Sistema de previdência e segurança social do membro)
  15. Texto do artigo, página 5: O sistema de previdência social compreende os direitos, subsídio de funeral e de reintegração.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Requisitos)
  17. Texto do artigo, página 5: O Membro tem o direito a subsídio de funeral desde que satisfaça o seguinte requisito:
  18. Texto do artigo, página 5: Tenha sido descontado o valor de 400,00 MT regularmente ao longo do seu mandato.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Subsídio de funeral)
  20. Texto do artigo, página 5: Para assistência ao funeral do titular em exercício do mandato tem direito a despesa de 30.000,00 MT, o caixão deverá ser comprado pela Comissão da AP, em coordenação com a família, e o valor remanescente entregue a mesma conforme a declaração depositada na AP.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Procedimentos)
  22. Número ou marcador, página 5: 1. Por motivo de morte do membro da AP é lhe atribuído os seguintes direitos:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Anúncio necrológico em jornal de maior circulação;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Serviço fúnebre completo (aspectos administrativos junto de entidades competentes);
  25. Número ou marcador, página 5: c) Câmara ardente nos Paços do Salão Nobre;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Passadeira vermelha nos Paços do Salão Nobre;
  27. Número ou marcador, página 5: e) Livro de condolências e foto ampliada;
  28. Número ou marcador, página 5: f) Honras de polícia, em farda de gala;
  29. Número ou marcador, página 5: g) Representação dos Órgãos da Assembleia Provincial;
  30. Número ou marcador, página 5: h) Cobertura da urna com Bandeira da República;
  31. Número ou marcador, página 5: i) Elogio fúnebre da Assembleia Provincial;
  32. Número ou marcador, página 5: j) Cortejo fúnebre da Assembleia;
  33. Número ou marcador, página 5: k) Sepultura condigna;
  34. Número ou marcador, página 5: l) Bandeira da República no Salão Nobre;
  35. Número ou marcador, página 5: m) Conforto à família por Comissão da AP designada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  37. Texto do artigo, página 5: (Atribuição e redistribuição)
  38. Número ou marcador, página 5: 1. No final de mandato o remanescente é distribuído propor- cionalmente pelos contribuintes com assento na Assembleia Provincial de Sofala.
  39. Número ou marcador, página 5: 2. O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito,
  40. Texto do artigo, página 5: quando cessa o mandato há um subsídio de reintegração de 99 porcento do total existente no Banco proporcional ao desconto durante a vigência do Mandato.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Gestão da previdência social) Para gestão da conta da previdência social criar-se-á uma Comissão.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Composição da comissão)
  44. Número ou marcador, página 6: 1. A comissão será composta por 4 elementos, sendo eles:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Três chefes das Bancadas;
  46. Número ou marcador, página 6: b) O Director do STAP;
  47. Número ou marcador, página 6: 2. A Conta será assinada por um dos chefes das Bancadas e o
  48. Texto do artigo, página 6: Director do STAP.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9 (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  51. Texto do artigo, página 6: Beira, 31 de Agosto de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
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