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- Texto do artigo, página 7: De 25 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, enquadrada na carreira de inspector superior, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 7: Samuel Francisco Macamo Cossa, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, exercendo as funções de chefe do posto administrativo de Mapai, na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 7: Dinis Camilo Mbendzane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 4, exercendo as funções de chefe do posto administrativo da Praia do Bilene na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Horácio Paulo Simone, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Maria Emília Salvador Machaieiei Mapsanganhe, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2014.)
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