De 6 de Setembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 8: De 6 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 8: Contilde Manuel Dlate, titular do NUIT 119459583, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: Félix Benedito Sumbane, titular do NUIT 119459583, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: Hélio Araújo Mabota, titular do NUIT 104840574, concorrente classificado em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: Rafael Francisco Luís, titular do NUIT 11021640, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 8: Dá-se por findo o despacho de 27 de Janeiro de 2004, visado a 31 de Maio de 2004, que destaca Orlando Pedro Candua, enquadrado na carreira de docente de N1, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100849240, quadro do Ministério da Educação, para o Ministério do Turismo, onde exercia as funções de inspector-geral, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2014.)
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