Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.

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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12 do Estatuto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, nomeio Alfeu Jacinto Vilanculos, para o cargo de director do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Fevereiro de 2015.)
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  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Julho de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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