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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 17 de Junho de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Cardoso Henriques Meque, titular do NUIT 104258026, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — promovido automaticamente
Texto do artigo · p. 2 para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 15 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 José de Brito César Impuana, titular do NUIT 108833351, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacta a carreira de Maria da Graça Patia, titular do NUIT 105606214, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia, promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N2, classe E, escalão 1”, deve se ler: “técnico superior N1, classe E, escalão 1”.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 5 de Agosto de 2016. — A Secretária Permanente Provincial, Elisa Arissone Guinhai Somane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 19 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacta a carreira de Nicklildo Zarco do Rosário, titular do NUIT 105860242, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia, promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N2, classe E, escalão 1”, deve-se ler: “técnico superior N1, classe E, escalão 1”.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 5 de Agosto de 2016. — A Secretária Permanente Provincial, Elisa Arissone Guinhai Somane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província
Texto do artigo · p. 2 da Zambézia, em 19 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 17 de Junho de 2016:
  4. Texto do artigo, página 1: Cardoso Henriques Meque, titular do NUIT 104258026, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — promovido automaticamente
  5. Texto do artigo, página 2: para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 15 de Agosto.)
  7. Texto do artigo, página 2: José de Brito César Impuana, titular do NUIT 108833351, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a carreira de Maria da Graça Patia, titular do NUIT 105606214, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia, promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N2, classe E, escalão 1”, deve se ler: “técnico superior N1, classe E, escalão 1”.
  9. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 5 de Agosto de 2016. — A Secretária Permanente Provincial, Elisa Arissone Guinhai Somane.
  10. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 19 de Agosto.)
  11. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a carreira de Nicklildo Zarco do Rosário, titular do NUIT 105860242, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia, promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decrteto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N2, classe E, escalão 1”, deve-se ler: “técnico superior N1, classe E, escalão 1”.
  12. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 5 de Agosto de 2016. — A Secretária Permanente Provincial, Elisa Arissone Guinhai Somane.
  13. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província
  14. Texto do artigo, página 2: da Zambézia, em 19 de Agosto.)
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