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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Março de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Celito Zeca Abdul, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Daniel Mariano Lacerda, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gina José Ibraimo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 1 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Março de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Celito Zeca Abdul, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: Daniel Mariano Lacerda, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Gina José Ibraimo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, em 1 de Abril.)
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