Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 23 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 23 De 12 de Dezembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Samuel Maringo Macuácua, técnico pedagógico N3, classe C, escalão 3, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Chókwè — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Julho de 2011, 38 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 2 anos, 2 meses e 18 dias, nos termos de i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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  1. Texto do artigo, página 23: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 23: De 12 de Dezembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 23: Jorge Samuel Maringo Macuácua, técnico pedagógico N3, classe C, escalão 3, Presidente do Conselho Municipal da cidade de Chókwè — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Julho de 2011, 38 anos, 1 mês e 26 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 2 anos, 2 meses e 18 dias, nos termos de i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 140 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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