De 11 de Março:

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Texto do artigo · p. 24 De 11 de Março:
Texto do artigo · p. 24 Emílio Félix Braga Guambe, enquadrado na carreira de técnico profissional — provido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 24 Julieta Aida Muianga, enquadrada no escalão 1 da classe C da carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 24 Paulo António Chadreque, enquadrado no escalão 2 da classe U da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Mussane, enquadrado no escalão 1 da classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 24 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: De 11 de Março:
  2. Texto do artigo, página 24: Emílio Félix Braga Guambe, enquadrado na carreira de técnico profissional — provido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 24: Julieta Aida Muianga, enquadrada no escalão 1 da classe C da carreira de técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 24: Paulo António Chadreque, enquadrado no escalão 2 da classe U da carreira de auxiliar administrativo, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 24: Eugénio Mussane, enquadrado no escalão 1 da classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 24: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
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