Nos termos do n.o 1 do artigo 1 do Decreto n.o 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências ao Secretário Permanente Provincial, publicado no Boletim da República, n.o 19, II Série, de 9 de Maio de 2012, e com o disposto no n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Norberto Jacinto Macuácua Matsombe, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe C, escalão 1, para em comissão de serviço exercer a função de chefe da Repartição Provincial de Recursos Humanos, na Direcção Provincial do Trabalho de Maputo.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do n.o 1 do artigo 1 do Decreto n.o 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências ao Secretário Permanente Provincial, publicado no Boletim da República, n.o 19, II Série, de 9 de Maio de 2012, e com o disposto no n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Norberto Jacinto Macuácua Matsombe, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe C, escalão 1, para em comissão de serviço exercer a função de chefe da Repartição Provincial de Recursos Humanos, na Direcção Provincial do Trabalho de Maputo.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.o 1 do artigo 1 do Decreto n.o 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências ao Secretário Permanente Provincial, publicado no Boletim da República, n.o 19, II Série, de 9 de Maio de 2012, e com o disposto no n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Norberto Jacinto Macuácua Matsombe, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe C, escalão 1, para em comissão de serviço exercer a função de chefe da Repartição Provincial de Recursos Humanos, na Direcção Provincial do Trabalho de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 2 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial. Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.o 2 do artigo 22 de Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.o 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.o 3 do artigo 10 do Decreto n.o 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Esperança Carolina Moiane Matsinhe, enquadrada na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101019985, para a classe C, do mesmo escalão e carreira, funcionária da Direcção Provincial do Trabalho.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 6 de Outubro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.o 2 do artigo 22 de Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.o 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.o 3 do artigo 10 do Decreto n.o 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Hélder Carlos Bahule, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102973941, para a classe C, do mesmo escalão e carreira, funcionário da Direcção Provincial do Trabalho.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 6 de Outubro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.