De 10 de Julho de 2013:

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Texto do artigo · p. 18 De 10 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 18 Airoso Manuel Sane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Hermenegildo António José, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Paulo Jaime Cotocua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Salimo Aide, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Amélia Fondo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Hortência Filipe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Emília Issufo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 Américo João Mustafa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Idário Sofiano Bonomar, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 18 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 19 Tiago Mário Joaquim, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 19 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: De 10 de Julho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 18: Airoso Manuel Sane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 18: Hermenegildo António José, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 18: Paulo Jaime Cotocua, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 18: Salimo Aide, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 18: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 18: Amélia Fondo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  8. Texto do artigo, página 18: Hortência Filipe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  9. Texto do artigo, página 18: Lúcia Emília Issufo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 18: Américo João Mustafa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  11. Texto do artigo, página 18: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
  12. Texto do artigo, página 18: Idário Sofiano Bonomar, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  13. Texto do artigo, página 18: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Dezembro.)
  14. Texto do artigo, página 19: Tiago Mário Joaquim, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  15. Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Dezembro.)
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