De 31 de Agosto de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 31 de Agosto de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 31 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Santos Álvaro, ministro conselheiro — cessa as funções de director da Direcção de Relações Económicas Multilaterais, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 José Bernardo Maneia, especialista — cessa as funções de director adjunto da Direcção para os Assuntos da SADC, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Judite de Fátima Paulo Taéla, especialista — cessa as funções de chefe do Departamento Central, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Eugénio Agostinho Langa, técnico superior N1 — cessa as funções de director-adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Pessoal (DAFP), nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 José António Justino Nhalungo, técnico superior N1 — cessa as funções de director-adjunto da Direcção de Estudos, Planificação e Informação, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 31 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Santos Álvaro, ministro conselheiro — cessa as funções de director da Direcção de Relações Económicas Multilaterais, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 2: José Bernardo Maneia, especialista — cessa as funções de director adjunto da Direcção para os Assuntos da SADC, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Judite de Fátima Paulo Taéla, especialista — cessa as funções de chefe do Departamento Central, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Eugénio Agostinho Langa, técnico superior N1 — cessa as funções de director-adjunto da Direcção de Administração, Finanças e Pessoal (DAFP), nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: José António Justino Nhalungo, técnico superior N1 — cessa as funções de director-adjunto da Direcção de Estudos, Planificação e Informação, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 31 de Outubro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.