De 27 de Fevereiro de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 27 de Fevereiro de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 De 27 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Narciso Rojas Simbine, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 Noé Alberto Manhique, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Natércia Agostinho Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
Texto do artigo · p. 9 Hercílio Fernando Macamo, concorrente classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante de lugar vago e não provido.
Texto do artigo · p. 9 Hilário Uelicenhane Mahesse, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante de lugar vago e não provido.
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 27 de Fevereiro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 9: Sérgio Narciso Rojas Simbine, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 9: Noé Alberto Manhique, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  5. Texto do artigo, página 9: Natércia Agostinho Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
  7. Texto do artigo, página 9: Hercílio Fernando Macamo, concorrente classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante de lugar vago e não provido.
  8. Texto do artigo, página 9: Hilário Uelicenhane Mahesse, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante de lugar vago e não provido.
  9. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.