De 12 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 9 De 12 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Pedro Mafuiane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director do Departamento de Obras e Vias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 Diogo Damião Macuácua, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Serviço de Obras e Vias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 Filipe Nataniel Manhique, enquadrado na carreira de docente N3 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Posto Administrativo de Patrice Lumumba, nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 12 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 9: Joaquim Pedro Mafuiane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de Director do Departamento de Obras e Vias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 9: Diogo Damião Macuácua, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Serviço de Obras e Vias, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 9: Filipe Nataniel Manhique, enquadrado na carreira de docente N3 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Posto Administrativo de Patrice Lumumba, nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
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