De 14 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 9 De 14 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 9 Alexandre Fernando Mahanuque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Esperança Laura Henrique, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 — designada para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviço de Recursos Humanos, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Mariamo Faquir Jumá Aly, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 designado para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviço de Contabilidade, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 14 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 9: Alexandre Fernando Mahanuque, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Maio.)
  4. Texto do artigo, página 9: Esperança Laura Henrique, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 — designada para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviço de Recursos Humanos, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 10: Mariamo Faquir Jumá Aly, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 designado para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe de Serviço de Contabilidade, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 10: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
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