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Texto do artigo · p. 5 De 7 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Avelino Alfiado Munwane, titular do NUIT 103564492, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.°54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Isaura Eugénio Chirrime, enquadrada na carreira de técnico superior de N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Leonid Santana Chimarizene, técnica superior de N1, classe C, escalão 1, classificada em 2.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 7 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 5: Avelino Alfiado Munwane, titular do NUIT 103564492, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.°54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Isaura Eugénio Chirrime, enquadrada na carreira de técnico superior de N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Leonid Santana Chimarizene, técnica superior de N1, classe C, escalão 1, classificada em 2.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
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