Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 8 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 8 De 21 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 8 Benilde Beti Bila, da carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, do quadro deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Setembro de 2012, 11 anos, 2 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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  1. Texto do artigo, página 8: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 8: De 21 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 8: Benilde Beti Bila, da carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, do quadro deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Setembro de 2012, 11 anos, 2 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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