De 27 de Agosto de 2011:

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Texto do artigo · p. 8 De 27 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 8 Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 3 anos, 9 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 27 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 8: Ana dos Prazeres Tiago Liquidão, juíza de direito C — concedidos 10 porcento de diuturnidade especial, correspondentes a 3 anos, 9 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Março de 2013.)
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