Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado
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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado
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- Texto do artigo, página 9: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao estado
- Texto do artigo, página 9: De 26 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 9: Casimiro José Chicué, juiz de direito C — conta, de 25 de Agosto de 2000 até 30 de Setembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 1 mês e 6 dias de serviço prestado ao Estado como Magistrado Judicial.
- Texto do artigo, página 9: Maria da Luz, juíza de direito C — conta, de 10 de Janeiro de 2006 até 17 de Dezembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 6 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado como Magistrada Judicial.
- Texto do artigo, página 10: Morgado Rádio, juiz de direito C — conta, de 1 de Fevereiro de 1989 até 30 de Setembro de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 23 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado como Magistrado Judicial.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 10: Despachos
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