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De 1 de Março:

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Texto do artigo · p. 13 De 1 de Março:
Texto do artigo · p. 13 Benedito Ângelo Francisco Oliveira, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Hélder Custódio Vasco, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Yazalde Sousa Pedro Armindo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Anastásio Chico Gimo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Glória Bissopo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Manuel António Joaquim, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Samuel Félix, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Virtuosa Maria João Guirande, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Herculano Melo José, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Marcos Eusébio Januário, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 13 Tito Feniasse Nsicuzacuenda, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De 1 de Março:
  2. Texto do artigo, página 13: Benedito Ângelo Francisco Oliveira, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 13: Hélder Custódio Vasco, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 13: Yazalde Sousa Pedro Armindo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 13: Anastásio Chico Gimo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 13: Glória Bissopo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 13: Manuel António Joaquim, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 13: Samuel Félix, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 13: Virtuosa Maria João Guirande, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 13: Herculano Melo José, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 13: Marcos Eusébio Januário, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 13: Tito Feniasse Nsicuzacuenda, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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