Nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio definitivamente os funcionários abaixo indicados:
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Nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio definitivamente os funcionários abaixo indicados:
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- Texto do artigo, página 17: Nos termos do n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 72 da Lei 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio definitivamente os funcionários abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 17: 1. Janete Jaquissone Quipissone.
- Texto do artigo, página 17: 2. Odete Arcanjo Matola.
- Texto do artigo, página 17: 3. Adolfo Silvério.
- Texto do artigo, página 17: 4. Fiorino Paulino.
- Texto do artigo, página 17: 5. João Joaquim Citora.
- Texto do artigo, página 17: 6. Albino António Moisés.
- Texto do artigo, página 17: 7. Cláudio Gabriel Bissueque.
- Texto do artigo, página 17: 8. Carlitos MárioMuhala.
- Texto do artigo, página 17: 9. Calisto Aquiba.
- Texto do artigo, página 17: 10. Eza Francisco. Cuamba, 17 de Maio de 2013. — O Presidente, Vicente da Costa
- Texto do artigo, página 17: Lourenço.
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