Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/2012, de 29 de Março, e com o n.° 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Manuel Uanzo Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções chefe do Departamento de Receitas e Fiscalização.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/2012, de 29 de Março, e com o n.° 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio Manuel Uanzo Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções chefe do Departamento de Receitas e Fiscalização.
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- Texto do artigo, página 7: Matola, 31 de Dezembro de 2014. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março de 2015.)
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