De 18 de Setembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 8 De 18 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 8 Osvaldo Carlos Chiundzo, titular do NUIT 107538399, emquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 8 Anónica Alfredo Uanela Nhachungue, titular do NUIT 107634436, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 Anastância de Fátima Afonso Chunguane, titular do NUIT 107716351, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 8 Sónia António Niquice, titular do NUIT 109003840, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto do Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 Charmila Dauto Fernando, titular do NUIT 108245972, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 8 Rogério Mário Chilengue, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1587 da Resolução n.º 12/99,
Texto do artigo · p. 8 de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para cargo de Director Nacional Adjunto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Janeiro de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 18 de Setembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 8: Osvaldo Carlos Chiundzo, titular do NUIT 107538399, emquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1.
  3. Texto do artigo, página 8: Anónica Alfredo Uanela Nhachungue, titular do NUIT 107634436, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Outubro.)
  5. Texto do artigo, página 8: Anastância de Fátima Afonso Chunguane, titular do NUIT 107716351, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 8: Sónia António Niquice, titular do NUIT 109003840, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto do Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  9. Texto do artigo, página 8: Charmila Dauto Fernando, titular do NUIT 108245972, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 6 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
  11. Texto do artigo, página 8: Rogério Mário Chilengue, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1587 da Resolução n.º 12/99,
  12. Texto do artigo, página 8: de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para cargo de Director Nacional Adjunto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Janeiro de 2013.)
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