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Texto do artigo · p. 2 De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Alberto Chavo, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Macomia, na Província de Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Maria de Fátima Saquina, enquadrada na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Saua-Saua, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Tiago Faque Anlaué, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Nacarôa-Inteta, na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 13 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 2: Francisco Alberto Chavo, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Macomia, na Província de Cabo-Delgado — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Maria de Fátima Saquina, enquadrada na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Saua-Saua, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Tiago Faque Anlaué, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Nacarôa-Inteta, na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Abril.)
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