De 3 de Março:

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Texto do artigo · p. 2 De 3 de Março:
Texto do artigo · p. 2 Lucas João Mahanha, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Chitobe-Machaze na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Moutinho Daniel, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Chinga na Província de Nampula — concedida
Texto do artigo · p. 2 a fixação de 100 poercento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Olindo Braimo Cristóvão, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Muecate-Sede na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 3 de Março:
  2. Texto do artigo, página 2: Lucas João Mahanha, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Chitobe-Machaze na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Moutinho Daniel, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Chinga na Província de Nampula — concedida
  4. Texto do artigo, página 2: a fixação de 100 poercento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: Olindo Braimo Cristóvão, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Muecate-Sede na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Abril.)
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