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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene e Secretaria Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006, de 12 de Abril, e o n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho da Delegação de Competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferida Isabel António Cossa Menetiane, enquadrada na carreira de médica odontoestomatologista, classe E, escalão 1, deste Governo Distrital, Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social de Marracuene para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo, onde será enquadrada na mesma carreira, classe e escalão.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 14 de Março de 2014. — A Administradora do Distrito de Marracuene, Maria Vicente. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia .
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene e Secretaria Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006, de 12 de Abril, e o n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho da Delegação de Competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferida Isabel António Cossa Menetiane, enquadrada na carreira de médica odontoestomatologista, classe E, escalão 1, deste Governo Distrital, Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social de Marracuene para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo, onde será enquadrada na mesma carreira, classe e escalão.
  4. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 14 de Março de 2014. — A Administradora do Distrito de Marracuene, Maria Vicente. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia .
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane
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