De 15 de Agosto de 2013:

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Texto do artigo · p. 21 De 15 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 21 Joaquina Joaquim Covane, enquadrada na carreira de técnico nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Fernando Mondlane, enquadrada na carreira de técnico nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 21 Satúrio Castigo Duvane, enquadrado na carreira de técnico — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 21 Wiliamo Basílio Nhancale, enquadrado na carreira de técnico nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: De 15 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 21: Joaquina Joaquim Covane, enquadrada na carreira de técnico nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 21: Lúcia Fernando Mondlane, enquadrada na carreira de técnico nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 21: Satúrio Castigo Duvane, enquadrado na carreira de técnico — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 21: Wiliamo Basílio Nhancale, enquadrado na carreira de técnico nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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