Resolução n.º 2/AMCC/2014
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Resolução n.º 2/AMCC/2014
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- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Cidade de Cuamba
- Texto do artigo, página 33: Resolução n.º 2/AMCC/2014
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Municipal da Cidadae de Cuamba, reunida no dia 27 de Março de 2014, na II Sessão Ordinária, usando as compentências conferdas no artigo 21, no n.º 1 do Regimento da Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade o Plano Quinquenal 2014/2018, do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba, disposto no artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Junho, o Plano de Desenvolvimento Municipal consubstânciado pela alínea d) do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, através do pedido do Conselho Municipal de Cuamba, a nota N.º 521/CMCC/010.2/2013, do dia 4 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 33: Apresente resolução produz efeitos imediatos. Cuamba, 27 de Março de 2014. — O Presidente, Salvador Paissone. Senhor Presidente da Assembleia Municipal Senhores Membros da Assembleia Municipal Senhores Membros do Conselho Municipal Senhores Convidados Minhas Senhoras e meus Senhores
- Texto do artigo, página 33: Em nome do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba e no cumprimento do disposto na alinea a) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, temos a honra de apresentar nesta magna Assembleia Municipal, a proposta do Conselho Municipal para o Quinquénio 2014/2018.
- Texto do artigo, página 33: Permitam-nos, antes, endereçar uma saudação especial aos digníssimos Senhores Membros da Assembleia Municipal e, através de vós , a todos os Munícipes da cidade de Cuamba.
- Texto do artigo, página 33: Felicitamos, de modo particular, Vossa Excelência, Senhor Salvador Paissone, Presidente da Assembleia Municipal, pela sua eleição para a condução dos destinos deste órgão legislativo da nossa Autarquia, o que traduz a confiança em si depositada e o reconhecimento das altas qualidades de liderança e dedicação demonstrados em prol do interesse municipal.
- Texto do artigo, página 33: Senhor Presidente da Assembleia Municipal Senhores Membros da Assembleia Municipal Minhas Senhoras e meus Senhores
- Texto do artigo, página 33: A proposta do Programa do Quinquénio 2014-2018 que passamos a apresentar, traduz em instrumento governativo da nossa Autarquia, o cumprimento das promessas e compromissos do Manifesto Eleitoral que conduziu à vitória retumbante e esmagadora do Partido FRELIMO e do seu Candidato à Presidência do Município da Cidade de Cuamba, o Camarada Vicente da Costa Lourenço, nas eleições de 20 de Novembro de 2013, e resulta da experiência acumulada da implementação dos programas anteriores.
- Texto do artigo, página 34: Este programa corresponde à opção da maioria dos nossos munícipes que, gozando do seu direito cívico, votou, massivamente, no manifesto eleitoral. Nele estão definidos os principais pilares de acção visando criar e melhorar as condições básicas de vida da nossa população rumo ao desenvolvimento do nosso município.
- Texto do artigo, página 34: Os principais objectivos do Programa do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba para o Quinquénio 2014-2018 resumem-se nos seguintes:
- Texto do artigo, página 34: 1. Garantir a governação aberta, transparente e participativa;
- Texto do artigo, página 34: 2. Garantir a tranquilidade, segurança e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 34: 3. Combater a corrupção;
- Texto do artigo, página 34: 4. Gerir as finanças autárquicas;
- Texto do artigo, página 34: 5. Desenvolver a economia local;
- Texto do artigo, página 34: 6. Construir infra-estruturas municipais;
- Texto do artigo, página 34: 7. Garantir um bom ambiente, urbanização e habitação;
- Texto do artigo, página 34: 8. Garantir a saúde;
- Texto do artigo, página 34: 9. Garantir o acesso à educação e à formaçao;
- Texto do artigo, página 34: 10. Valorizar a mulher;
- Texto do artigo, página 34: 11. Promover a cultura, desporto e recreação;
- Texto do artigo, página 34: 12. Valorizar o jovem;
- Texto do artigo, página 34: 13. Garantir a protecçao do idoso e da criança e;
- Texto do artigo, página 34: 14. Promover a cooperação inter-municipal e internacional.
- Texto do artigo, página 34: Para a sua prossecução o Conselho Municipal da Cidade de Cuamba priorizará e orientará os seus esforços para a educação; saúde; água; estradas; iluminação pública; infra-estruturas de suporte ao desenvolvimento; desporto e cultura, boa governação, legalidade e justiça; e, áreas sociais. Na implementação e operacionalização deste importante instrumento de gestão económica e social para os próximos cinco anos serão elaborados e remetidos, em cada ano, à Assembleia Municipal, o Plano Económico e Social e o Orçamento, bem como os respectivos Relatórios de monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 34: Neste contexto, esperamos que a Assembleia Municipal, no exercício das suas competências constitucionais, aprove a proposta de Programa Quinquenal do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba para 2014-2018.
- Texto do artigo, página 34: Muito Obrigado O Presidente. Vicente da Costa Lourenço. Programa Quinquenal do Conselho Municipal da Cidade de
- Texto do artigo, página 34: Cuamba para 2014-2018.
- Texto do artigo, página 34: I - Introdução
- Texto do artigo, página 34: O Programa do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba 2014-2018 resulta da experiência acumulada de implementação dos Programas Quinquenais anteriores e das opiniões públicas dos munícipes no âmbito da Governação Aberta, Participativa e Transparente e está centrado nas acções que visam melhorar as condições de vida da população municipal rumo ao desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 34: O papel fundamental do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba está direccionado para o desenvolvimento da Cidade de Cuamba e dos seus bairros através da construção de infra-estruturas económicas e sociais, institucionais e da provisão de serviços básicos que criem o ambiente favorável e promotor da expansão, cada vez mais, da iniciativa empreendedora, investimentos privados dos cidadãos e suas instituições.
- Texto do artigo, página 34: As acções acima referidas servem de suporte para o crescimento económico abrangente e inclusivo almejado e é um factor decisivo para o aumento do emprego e, consequentemente, para a redução da pobreza urbana.
- Texto do artigo, página 34: O Programa Quinquenal integra objectivos alcançáveis, a curto e médio prazos consubstânciados nas políticas e estratégias locais, bem como nos programas de âmbito nacional com maior destaque para o Plano Quinquenal do Governo da República de Moçambique e os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio.
- Texto do artigo, página 34: A implementação e monitoria do Programa Quinquenal do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba realizam-se através do
- Texto do artigo, página 34: sistema do planeamento vigente: O Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Conselho Municipal, dois instrumentos anuais chaves nesse processo. O Plano Económico Social operacionaliza para cada ano, as metas e acções em consistência com o Programa Quinquenal. O orçamento constitui a expressão financeira do Plano Económico e Social. Ambos geram relatórios sub-anuais e anuais de balanço, base para o sistema de monitoria do programa.
- Texto do artigo, página 34: Na estratégia subjacente ao presente Programa, a postura do Conselho Municipal e de outras instituições públicas é consistente com o reconhecimento claro do papel crítico de outros actores sociais. São assim vitais os processos de consulta e envolvimento dos diversos parceiros, internos e externos, principalmente ao nível local, provincial, nacional e sectorial, tanto na planificação, assim como na monitoria e avaliação.
- Texto do artigo, página 34: II – Objectivos do Plano Quinquenal 2014-2018
- Texto do artigo, página 34: O objectivo geral do quinquénio 2014-2018 passa necessariamente em criar condições básicas da população rumo ao desenvolvimento da Cidade de Cuamba e seus bairros.
- Texto do artigo, página 34: Com efeito, constituem objectivos específicos do quinquénio os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: 1. Garantir a governação aberta, transparente e participativa;
- Texto do artigo, página 34: 2. Garantir a tranquilidade, segurança e combate à criminalidade;
- Texto do artigo, página 34: 3. Combater a corrupção;
- Texto do artigo, página 34: 4. Gerir as finanças autárquicas;
- Texto do artigo, página 34: 5. Desenvolver a economia local;
- Texto do artigo, página 34: 6. Construir infra-estruturas municipais;
- Texto do artigo, página 34: 7. Garantir um bom ambiente, urbanização e habitação;
- Texto do artigo, página 34: 8. Garantir a saúde;
- Texto do artigo, página 34: 9. Garantir o acesso à educação e à formação;
- Texto do artigo, página 34: 10. Valorizar a mulher;
- Texto do artigo, página 34: 11. Promover a cultura, desporto e recreação;
- Texto do artigo, página 34: 12. Valorizar o jovem;
- Texto do artigo, página 34: 13. Garantir a protecção do idoso e da criança; e
- Texto do artigo, página 34: 14. Promover a cooperação inter-municipal e internacional. 2.1. Governação aberta, transparente e participativa.
- Texto do artigo, página 34: As principais acções a realizar no âmbito de governação aberta, transparente e participativa são as seguintes:
- Texto do artigo, página 34: • Visitas e realização de comícios nos bairros e povoados para o envolvimento dos munícipes na governação através de recolha das necessidades, opiniões para o desenvolvimento municipal e de prestação de contas; • Encontros de auscultação e de prestação de contas às lideranças comunitárias, religiosas e à sociedade civil para combater a corrupçao, bom atendimento público e boa gestão financeira municipal; • Encontros de sensibilização comunitárias para a sua comparticipação autárquica; • Promoção de cultura de prestação de contas pública e às auditorias e inspecções; e • Transparência na gestão da coisa pública. 2.2.Tranquilidade e Segurança, Combate à Criminalidade O Município de Cuamba constitui um dos grandes aglomerados populacionais da província do Niassa e tendo em conta que a sensação de segurança do cidadão promove a liberdade de criação e de acumulação de riqueza, para além de estimular o sentimento de orgulho de pertença a um município e ao país, dai que vai se priorizar as seguintes àreas: • Educação cívica das comunidades visando a promoção do autoemprego; • Formação e capacitação da polícia municipal em coordenação com a PRM; • Potenciar a polícia municipal em meios e em coordenação com a PRM intensificar o combate à criminalidade e todas as acções tendentes a violar o código de postura camarária; e • Expansão de postos de polícia municipal para os Bairros de Aeroporto, Rimbane, Mutxora e Adine 3.
- Texto do artigo, página 35: 2.3. Combate à Corrupção
- Texto do artigo, página 35: • Promoção da gestão administrativa, financeira e patrimonial autárquica de acordo com as normas vigentes na lei da República de Moçambique; • Desencorajamento de actos administrativos, financeiros e patrimoniais autárquicos tendentes a violar a lei moçambicana; • Celeridade na tramitação do expediente dos munícipes; • Elaboração e afixação de cartas de serviço nas quais constem os serviços prestados; como ter acesso e obter informação dos serviços; as formas de pagamento e as taxas aplicadas; os compromissos assumidos na prestação de serviços públicos; • Elaboração de planos sectoriais de combate à corrupção com base na abordagem da estratégia de combate à corrupção 2013-2025; • Promoção da transparência, integridade, boa governação e combate à corrupção na administração pública através de acções de prevenção, responsabilização e sancionamento de crimes de corrupção; e • Criação de condições necessárias para se evitar a prática de actos de corrupção pela via de desencorajamento e de punição de todas as formas de comportamento inadequado dos funcionários do município, sejam elas, o uso ilícito do património municipal, abuso do poder, arrogância, prepotência, tráfico de influências, seja, o excesso de burocracia e falta de zelo e dedicação.
- Texto do artigo, página 35: 2.4. Finanças Autárquicas
- Texto do artigo, página 35: Nas finanças autárquicas, a nossa prioridade vai para a gestão financeira, captação de receitas autárquica e boa gestão das despesas.
- Texto do artigo, página 35: 2.4.1. Gestão Financeira
- Texto do artigo, página 35: A credibilidade da governação autárquica passa necessariamente pela implementação de um sistema transparente e eficiente de gestão de recursos do município, em geral, e das finanças autárquicas, em particular. Sendo assim, as principais acções serão:
- Texto do artigo, página 35: • Melhoria na gestão administrativa, financeira e patrimonial através de mecanismos de controlo interno e externo estabelecidos pela lei vigente na República de Moçambique; • Uso de recursos financeiros internos e externos priorizando para investimentos públicos na educação, saúde, água e ambiente, energia, estradas e pontes, turismo, agricultura e mercados; • Melhoria na gestão de despesas priorizando a planificação eficiente e eficaz; • Respeito pela tutela administrativa, financeira e patrimonial do Estado; • Garantia na maior eficiência da gestão; • Implementação de um sistema de informação ao munícipe para
- Texto do artigo, página 35: maior transparência;
- Texto do artigo, página 35: • Combate à corrupção na gestão das finanças municipais. 2.4.2.Captação de Receitas Autárquicas Criação de mecanismos para a captação de receitas autárquicas
- Texto do artigo, página 35: através de sistemas de impostos e taxas visando:
- Texto do artigo, página 35: • O aumento da capacidade de gestão interna para angariar mais receitas;
- Texto do artigo, página 35: • A boa capacidade para recolher fundos adicionais; • A atracção de mais investimentos; • A flexibilização da tramitação dos processos de atribuição do
- Texto do artigo, página 35: Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT);
- Texto do artigo, página 35: • A flexibilização na tramitação dos processos de construção e
- Texto do artigo, página 35: licenciamento para actividades económicas; 2.4.3. Boa Gestão das Despesas A boa gestão das despesas na Autarquia de Cuamba compreenderá:
- Texto do artigo, página 35: • Uma boa planificação e orçamentação; • Uma distribuição adequada de recursos financeiros de forma
- Texto do artigo, página 35: a garantir que os orçamentos sejam executados de acordo com o planificado;
- Texto do artigo, página 35: • Uma boa gestão patrimonial e do processo de compras; • Uma boa execução orçamental e sistemas de controlo de receitas próprias e de transferência do Estado e de doadores; • Modernização do sistema de controlo das receitas cobradas nos mercados; e • Promoção de uma gestão administrativa, financeira e patrimonial transparente para promover uma boa imagem para atracção de investimentos de parceiros de cooperação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 35: 2.5. Desenvolvimento da Economia Local
- Texto do artigo, página 35: A luta pela erradicação da pobreza é o ponto fulcral da nossa governação, sendo assim, a nossa acção a nível do Município da Cidade de Cuamba, deverá concretizar-se em cada actividade económica segundo as potencialidades do Município, visando erradicar a pobreza, nomeadamente, indústria e comércio, turismo, agricultura urbana, pecuária e pescas.
- Texto do artigo, página 35: 2.5.1. Indústria e Comércio
- Texto do artigo, página 35: • Incentivar o empresariado local e facilitar o ambiente local de negócios;
- Texto do artigo, página 35: • Expandir a rede industrial; • Capacitar as indústrias que trazem vantagens comparativas a nível
- Texto do artigo, página 35: nacional ou regional;
- Texto do artigo, página 35: • Promover estabelecimentos de micro e médias empresas; • Incentivar o fluxo de informação sobre o acesso ao crédito, novas
- Texto do artigo, página 35: tecnologias, oportunidades de negócios e requisitos para a participação em concursos públicos; e
- Texto do artigo, página 35: • Criação de mecanismos para atracção de investimentos internos e externos para áreas de indústrias e comércio.
- Texto do artigo, página 35: 2.5.2. Turismo
- Texto do artigo, página 35: O Município de Cuamba constitui uma zona de entrocamento de vias, sendo assim, vamos promover a indústria turística tendo como objectivo central a satisfação do cidadão nacional e a criação de riqueza para as famílias. Também vamos incentivar as parcerias público e privadas para investir em áreas turísticas municipais como jardins, quintas, hotéis, bares, pensões.
- Texto do artigo, página 35: 2.5.3. Agricultura Urbana A cintura de zonas verdes produtivas da Cidade de Cuamba é a base
- Texto do artigo, página 35: de subsistência alimentar e fonte de emprego e de auto-emprego para uma parte considerável da população.
- Texto do artigo, página 35: Daí importa assegurar, progressivamente, a auto-suficiência alimentar e em outros produtos aos munícipes. Para isso, vamos promover acções visando:
- Texto do artigo, página 35: • Encorajar a participação na produção de hortícolas, promoção de produção hortícola e frutícola, explorando as potencialidades da bacia hidrográfica do rio Muanda; • Assegurar, através da extensão agrária, a implementação das tecnologias melhoradas e apropriadas que forem sendo introduzidas no país, explorando as potencialidades da Faculdade de Agricultura local; e • Garantir a utilização sustentável dos recursos naturais, envolvendo as comunidades na gestão e utilização da terra, recursos hídricos, florestais em seu próprio benefício.
- Texto do artigo, página 35: 2.5.4. Pecuária Cuamba possui grandes potencialidades pecuárias por isso vamos
- Texto do artigo, página 35: promover:
- Texto do artigo, página 35: • O repovoamento em pequenas espécies de animais; • A manutenção e melhoramento dos programas de sanidade animal; • Disponibilização gradual de animais para criação, prioritariamente
- Texto do artigo, página 35: ao sector familiar, associações e aos pequenos criadores; e
- Texto do artigo, página 35: • Criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas pecuárias, comerciais e privadas.
- Texto do artigo, página 35: 2.5.5. Pescas
- Texto do artigo, página 35: Tendo em conta que o Município de Cuamba possui poucos recursos de pescado, vamos incentivar a aquacultura familiar, associativa e privada para abastecer o mercado local visando melhorar a dieta dos munícipes; e
- Texto do artigo, página 36: • Incentivar entidades interessadas na construção de infra-estruturas para aquacultura;
- Texto do artigo, página 36: 2.6. Desenvolvimento de Infra-Estruturas Municipais
- Texto do artigo, página 36: O desenvolvimento harmonioso da Autarquia pressupõe a existência de infra-estruturas modernas, desenvolvidas e adequadas às actividades da vida económica e social do município. Sendo assim, vamos priorizar em investimentos públicos na educação, saúde, estradas, pontes, transportes e comunicações, energia, edifícios administrativos, mercados e cemitérios.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.1. Educação
- Texto do artigo, página 36: Vamos continuar a construção de salas de aulas melhoradas em escolas de construção precárias existentes, em média, 85 salas sendo para: João (3 salas), Nazombe ( 3 anexas), Ninkare (2), Tetereane (5), Mathia (3), Mecupa (2), Mpulaio (3), Nathepo (3), Caiaia (2), Namigonha (3), Muita (3), Manthimba (3), Mmassi (3), Johomo (3) Chepa (2 anexas), Solomba (2), Namuiti (2), Namutimbua (3), Adine III (4), Njacto (2), Escola Primária Samora Machel (3), Chepa 2 (anexas), Kansina (3), Chilico (3), Mujaua (4); Nacaca ( 2 anexas); (Cotomba 3) Nicua (2 anexas), Samihana (2), Mutxora expansão (2); Minas (2) em média, 17 salas por ano.
- Texto do artigo, página 36: Vamos construir uma Escola Secundária de Njacto de 12 salas e um bloco administrativo (secretaria com 2 gabinetes e uma (1) recadação) e biblioteca, para descongestionar a Escola Secundária Geral de Cuamba e reduzir as distâncias que percorrem os estudantes dos Bairros e povoados de Adine I, Adine II, Adine III, Njacto, Mpuloio, Caiaia, Tobola, Chilico, Mmaniua, Mujaua, Mitucúè e Meripo, para chegar à Escola Secundária de Maganga.
- Texto do artigo, página 36: Atribuição de motorizadas aos directores e directores adjuntos pedagógicos das escolas da área municipal para flexibilizar os seus movimentos para as escolas.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.2. Saúde
- Texto do artigo, página 36: Vamos construir cinco centros de saúde do tipo II nos Bairros e povoados de Aeroporto, Mutxora, Mecupa, Chilico e Njacto/Solomba, em média, 1, em cada ano. Igualmente serão adquiridas 5 ambulâncias para os centros de saúde do tipo II localizados nos bairros periféricos para reduzir as mortes de mães parturientes.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.3. Estradas e Pontes
- Texto do artigo, página 36: Será nossa prioridade na área de estradas e pontes a expansão da rede de estradas urbanas e interurbanas (incluindo a sua asfaltagem e pavimentaçao), melhoramento da transitabilidade das estradas terciárias e rurais, implementação de sistemas de drenagem das águas pluviais, classificação e toponímia. Para o efeito serão desenvolvidas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: • Aquisição de máquinas: moto niveladora, retroescavadora e camião basculante para a reabilitação de estradas municipais;
- Texto do artigo, página 36: • Continuação da pavimentação das estradas da área municipal; • Início da construção da ponte Cassiano sobre o rio Muanda para
- Texto do artigo, página 36: acesso à nova área de expansão de Njato;
- Texto do artigo, página 36: • Abertura de novas estradas para Chilico, de Mujaua à Njato, de Mutxora a Nacaca passando pela zona de expansão, de Mathia a Zona verde, de Nakuali até atravessar o rio Mmasse , de Rimbane a Namarepa e construção de respectivas pontes sobre os rios atravessados por essas estradas;
- Texto do artigo, página 36: • Construção de aguedutos da estrada Mpuloio – Cothomba; e • Manutençao de estradas dos bairros e povoados. 2.6.4. Transporte e Comunicações
- Texto do artigo, página 36: Vamos incentivar a introdução de transporte público alternativo:
- Texto do artigo, página 36: bicicleta e motorizadas 2.6.5. Energia Vamos colaborar com a EDM para:
- Texto do artigo, página 36: • Continuar a expandir a rede de energia eléctrica aos povoados municipais.
- Texto do artigo, página 36: • Introduzir o sistema de credele em Cuamba; e • Continuar a expandir a iluminação pública aos bairros através de
- Texto do artigo, página 36: candeeiros.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.6. Edifícios Administrativos
- Texto do artigo, página 36: Na área de edifícios vamos garantir a conclusão do edifício de raiz para albergar os serviços do Conselho Municipal e seu apetrechamento em equipamento, vamos construir as sedes das localidades de Marocothela, Adine, Namutimbua, e Maganga.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.7. Mercados
- Texto do artigo, página 36: Sendo o comércio uma das áreas mais importantes da economia autárquica, os mercados assumem um papel muito importante no exercício da actividade diária de milhares de cidadãos e a sua qualidade influi na saúde de toda a população. Na nossa autarquia vamos garantir maior sanidade e limpeza dos mercados municipais, estimulando a formalização para sua integração no sistema financeiro da autarquia.
- Texto do artigo, página 36: Mercados sendo a base de receitas municipais, o Conselho Municipal deverá investir na modernização de infra-estruturas, na aquisição de sistema de frio para o mercado 7 de Setembro, na continuação de construção de pavilhões dos mercados 7 de Setembro, 25 de Setembro e Mutxora e de um matadouro.
- Texto do artigo, página 36: 2.6.8. Cemitérios
- Texto do artigo, página 36: Neste domínio, o Conselho Municipal da Cidade de Cuamba vai alocar espaços para a edificação dos cemitérios à altura e capacidade do município em garantir a dignidade necessária para a realização de cultos religiosos e cerimónias de enterro.
- Texto do artigo, página 36: 2.7. Ambiente Urbanização e Habitação
- Texto do artigo, página 36: O ambiente autárquico deverá contemplar espaços verdes, para torná-lo mais saudável, através de diversas acções para o efeito, incluindo a implementação da Iniciativa Presidencial, sobre o plantio de árvores de sombra e de fruta pelas escolas e lideres comunitrários. As principais áreas da nossa acção serão: planos de estrutura urbana, gestão do solo urbano, construção de habitação, água e saneamento.
- Texto do artigo, página 36: 2.7.1.Planos de Estrutura Urbana
- Texto do artigo, página 36: O rápido crescimento da nossa cidade nem sempre foi acompanhado por uma planificação prévia do uso do solo urbano e de urbanização. Assim, entende-se que a correcta planificação da urbanização do território através da elaboração e implementação de planos de estrutura urbana tendo em conta o crescimento futuro da nossa autarquias será a nossa tarefa prioritária onde, teremos reservas para o Estado, incluindo reservas destinadas a zonas verdes que sirvam de pulmão do município.
- Texto do artigo, página 36: 2.7.2. Gestão do Solo Urbano
- Texto do artigo, página 36: Para que o Município garanta um efectivo controlo da gestão do solo urbano é importante que se cumpra a lei de Terras, Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, e o Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/88, de 8 de Dezembro, e que se mantenha e se reforce um dos princípios básicos da nossa Luta de Libertação Nacional (Libertar a Terra e os Homens). A terra é propriedade do Estado Moçambicano. Não pode ser vendida ou, por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Na nossa autarquia deverão ser desenvolvidas acções visando a requalificação e o cadastramento, usando-se as novas tecnologias de informações e comunicação.
- Texto do artigo, página 36: Alocação ou cessão da utilização do solo urbano deverá obedecer a critérios de transparência.
- Texto do artigo, página 36: O acesso à terra constitui um dos aspectos importantes para a gestão e desenvolvimento da vida dos munícipes, particularmente aos jovens que pretendem iniciar-se na construção das suas vidas.
- Texto do artigo, página 36: 2.7.3. Construção de Habitação
- Texto do artigo, página 36: A nossa autarquia deverá incentivar a instalação de indústrias artesanais de produção de materiais de construção a baixo custo e divulgar novas tecnologias de construção, mais baratas e acessíveis ao munícipe, sobretudo aos jovens, promovendo a auto construção.
- Texto do artigo, página 36: 2.7.4. Água
- Texto do artigo, página 36: O acesso à água é um direito básico do povo Moçambicano e constitui prioridade nas estratégias de governação da FRELIMO. O acesso à água potável dever ser garantido a todos os munícipes de
- Texto do artigo, página 37: modo a aumentar a taxa de cobertura actual de 17 para 60% através da colaboração com o FIPAG com vista a expansão de água aos bairros periféricos através do projecto de reabilitação da conduta principal Mpopola-Cidade e construção de novo centro de tratamento de água de Rimbane e de novo tanque elevado e dois depósitos; abertura de mais furos de água de bombas Afridev para os povoados periféricos sem água canalizada, em média 8 em cada ano.
- Texto do artigo, página 37: 2.7.5. Saneamento
- Texto do artigo, página 37: A promoção do saneamento da nossa autarquia e da recolha de lixo e de resíduos sólidos será uma das maiores preocupações, dado que constitui grande aglomerado populacional com uma actividade sócioeconómica e cultural mais elevada, numa área relativamente pequena. Os sistemas de saneamento municipal deverão ter em conta a eficiência e a participação comunitária nas iniciativas de saneamento e limpeza, criação e melhoramento de espaços verdes municipais, melhoramento do saneamento do meio através de intensificação e modernização dos processos de recolha de resíduos sólidos e drenagem.
- Texto do artigo, página 37: 2.8. Saúde
- Texto do artigo, página 37: Na área da saúde, continuaremos a intensificar esforços para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária, cólera, tuberculose e outras doenças endémicas. O município irá continuar a ampliar a rede sanitária, em coordenação com a saúde, garantindo o acesso aos cuidados de saúde primários e de qualidade a toda a população da autarquia e reduzir as distâncias entre o Munícipe e o centro de saúde através de construção de mais centros de saúde e aquisição de novas ambulâncias e bicicletas ambulâncias a alocar aos bairros. Serão também atribuidas motorizadas aos centros de saúde do tipo II periféricos para flexibilizar os movimentos do pessoal neles em serviço, em média 1 para cada Centro.
- Texto do artigo, página 37: A Iniciativa Presidencial na protecção da saúde da mãe e da criança deverá constituir uma importante fonte de inspiração para a promoção de acções em prol da saúde na nossa Autarquia.
- Texto do artigo, página 37: Vamos defender a valorização do conhecimento endógeno na área da medicina verde. Deste modo, a prática da medicina tradicional na prevenção e tratamento de doenças deve complementar os esforços na garantia do acesso à saúde. A medicina tradicional deve ser devidamente regulamentada a fim de ocupar o seu legítimo espaço.
- Texto do artigo, página 37: 2.9. Acesso à Educação e Formação
- Texto do artigo, página 37: A política da FRELIMO assenta na garantia do acesso à educação relevante e de qualidade e a uma formação profissional para todos os moçambicanos e à altura dos desafios do Século XXI. Na nossa autarquia vamos:
- Texto do artigo, página 37: • Assegurar o acesso ao ensino a todas as crianças, bem como à educação de adultos e formação profissional e vocacional aos munícipes; • Garantir maior equidade no acesso ao ensino de qualidade, melhorando o enquadramento da pessoa portadora de deficiência em todos os subsistemas de ensino; • Promover a educação primária de qualidade através de melhoramento de salas ou criação de bom ambiente escolar; • Garantir o acesso ao ensino secundário através da expansão da sua rede ao Bairro de Njacto; e • Incentivar os jovens a aderirem ao Instituto de Formação de Professores, ao Centro de Formação de Saúde locais.
- Texto do artigo, página 37: 2.10. Valorização da Mulher
- Texto do artigo, página 37: A FRELIMO vai continuar a promover a equidade social e de género, lutando contra todas as formas de discriminação da mulher. Para o efeito, tal como no passado, a FRELIMO assume que o homem e a mulher têm direitos e deveres iguais perante a lei. Sendo assim, vamos continuar a promover a mulher quer ao emprego, quer ainda aos postos de tomada de decisão e cargos de chefia e confiança. Vamos ainda continuar a privilegiar os festivais desportivos e culturais e feiras da mulher e promover bolsas de estudos à rapariga, sobretudo para a formação na área de saúde e administração pública para servir ao município.
- Texto do artigo, página 37: 2.11. Cultura, Desporto e Recreação
- Texto do artigo, página 37: A FRELIMO promove o desenvolvimento de todas as manifestações culturais como forma de realçar a identidade do nosso povo e elevar a sua auto-estima no desporto e na recreação, devendo ocupar um lugar importante na vida dos munícipes, contribuindo para o crescimento harmonioso dos jovens, para a melhoria da saúde e o desenvolvimento espiritual dos munícipes.
- Texto do artigo, página 37: A prática de actividades culturais, do desporto e actividades recreativas deve ser considerada um factor de fortalecimento da unidade nacional e de adopção de hábitos de vida mais saudáveis pela juventude.
- Texto do artigo, página 37: Neste sentido, para a plena satisfação dos munícipes, na nossa governação quinquenal municipal é de crucial importância que se reservem espaços para a construção de campos de jogos, centros culturais, casas de cultura, bibliotecas municipais, entre outras infra-estruturas sociais. Promoção de cultura e desportos através de incentivos materiais (equipamentos), festivais e campeonatos internos e externos. Apoio aos clubes locais na sua participação nos campeonatos de alta competição com metas nacionais e nos campeonatos recreativos.
- Texto do artigo, página 37: 2.12. Valorização do Jovem
- Texto do artigo, página 37: O jovem, seiva da nação, continuará no centro das atenções dos programas de governação autárquica. As actividades desportivas, de recreação e lazer, de educação cívica e patriótica serão promovidas de modo a proporcionar aos jovens uma formação integral e afastá-los do vício e do crime. Vamos continuar a criar mecanismos para a criação de postos de emprego e de auto emprego aos jovens.
- Texto do artigo, página 37: 2.13. Protecção do Idoso e da Criança
- Texto do artigo, página 37: Na área da assistência social do idoso e da criança, a FRELIMO na Autarquia de Cuamba continuará a materialização do programa de atendimento e assistência ao idoso e à criança, em particular à criança em situação difícil, aos idosos, e às pessoas portadoras de deficiência e apoio aos munícipes carentes e vulneráveis.
- Texto do artigo, página 37: 2.14. Cooperação Inter-Municípal e Internacional
- Texto do artigo, página 37: No processo de governação autárquica, vamos promover a cooperação entre os municípios do país, visando, principalmente, a partilha de recursos, a troca de experiência e a socialização em boas práticas de gestão. Por outro lado, iremos também potenciar a cooperação internacional com municípios de outros países, através de acordos de gemilagem ou de assistência técnica. Vamos promover visitas de troca de experiências e parcerias técnicas com outros Municípios dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 37: Cuamba, Fevereiro, 2014.
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