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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 8: Despachos De 26 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 8: Juvêncio Júlio Amido, titular do NUIT 105713576 — designado para exercer, por acumulação, as funções de chefe de Repartição Provincial de Administração Pesqueira e de Planificação, de 6 de Janeiro a 31 de Maio de 2014, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Mónica Alfabeto Ponguane, titular do NUIT 103790591, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuário e pescas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Manica — exerceu de 31 de Dezembro a 29 de Janeiro de 2014, por substituição, as funções de Director Provincial das Pescas de Manica, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Alice Feliciano Julai Tomuane, titular do NUIT 107395342, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Manica — exerceu de 22 de Julho a 20 de Agosto de 2014, por substituição, as funções de chefe de Secretaria Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionárioss e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Filomena Alberto Chilaule, titular do NUIT 103202876, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Pescas de Manica — exerceu, de 5 de Fevereiro a 4 de Março de 2014, por substituição, as funções de chefe de Repartição dos Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionárioss e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2015.)
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