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Texto do artigo · p. 9 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 Para poder continuar a praticar actos administrativos decorrentes das actividades contidas nos respectivos qualificadores e exercer outros poderes que lhes sejam por delegação, nos termos do que é disposto no n.º 1 do artigo 22 e alíneas b) e c) dos artigos 24 e 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugados com a alínea g) do n.º 1
Texto do artigo · p. 10 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e o n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e;
Texto do artigo · p. 10 no uso das competências que me são atribuídas na alínea a) do artigo 2 e o n.º 1 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos limites da Lei, delego as competências delegáveis na Lina Maria da Silva Portugal, Secretária Permanente Provincial de Tete, para:
Texto do artigo · p. 10 1. Gerir o quadro de pessoal de carreiras dos regimes geral, especial e específico, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e celebrar contratos no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 10 b) Praticar actos administrativos relativos a promoções, progressões, mudança de carreiras.
Texto do artigo · p. 10 c) Autorizar a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado e processos de desligamento no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 10 d) Autorização para a continuação de estudos (Saúde, Educação);
Texto do artigo · p. 10 e) Conceder o gozo das licenças previstas nas alíneas f) a j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 10 2. Constituem excepções no disposto das alíneas a) a e) do
Texto do artigo · p. 10 n.º anterior: a) A gestão do quadro de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 10 b) Mobilidade de funcionários do Estado;
Texto do artigo · p. 10 c) Distinções e Prémios;
Texto do artigo · p. 10 d) Responsabilidade Disciplinar.
Texto do artigo · p. 10 Cumpra-se. Gabinete do Governador da Província de Tete, 16 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 10 — O Governador da Província, Paulo Auade.
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  1. Texto do artigo, página 9: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 9: Despacho
  3. Texto do artigo, página 9: Para poder continuar a praticar actos administrativos decorrentes das actividades contidas nos respectivos qualificadores e exercer outros poderes que lhes sejam por delegação, nos termos do que é disposto no n.º 1 do artigo 22 e alíneas b) e c) dos artigos 24 e 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugados com a alínea g) do n.º 1
  4. Texto do artigo, página 10: do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 e o n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto e;
  5. Texto do artigo, página 10: no uso das competências que me são atribuídas na alínea a) do artigo 2 e o n.º 1 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos limites da Lei, delego as competências delegáveis na Lina Maria da Silva Portugal, Secretária Permanente Provincial de Tete, para:
  6. Texto do artigo, página 10: 1. Gerir o quadro de pessoal de carreiras dos regimes geral, especial e específico, nomeadamente:
  7. Texto do artigo, página 10: a) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e celebrar contratos no aparelho do Estado;
  8. Texto do artigo, página 10: b) Praticar actos administrativos relativos a promoções, progressões, mudança de carreiras.
  9. Texto do artigo, página 10: c) Autorizar a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado e processos de desligamento no aparelho do Estado;
  10. Texto do artigo, página 10: d) Autorização para a continuação de estudos (Saúde, Educação);
  11. Texto do artigo, página 10: e) Conceder o gozo das licenças previstas nas alíneas f) a j) do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  12. Texto do artigo, página 10: 2. Constituem excepções no disposto das alíneas a) a e) do
  13. Texto do artigo, página 10: n.º anterior: a) A gestão do quadro de funções de direcção, chefia e confiança;
  14. Texto do artigo, página 10: b) Mobilidade de funcionários do Estado;
  15. Texto do artigo, página 10: c) Distinções e Prémios;
  16. Texto do artigo, página 10: d) Responsabilidade Disciplinar.
  17. Texto do artigo, página 10: Cumpra-se. Gabinete do Governador da Província de Tete, 16 de Março de 2015.
  18. Texto do artigo, página 10: — O Governador da Província, Paulo Auade.
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