De 7 de Novembro de 2013:
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De 7 de Novembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 12: De 7 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 12: Crimildo Micas André Manhice, classificado em 6.º lugar no respectivo concurso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 12: Ramalho Francisco Bata, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Zilda João Nhampossa, classificada em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 12: Olência Francisco Machava, classificada em 5.º lugar no respectivo concurso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Quitéria Julião Sumbane, classificada em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Armindo Manganhe, classificada em 9.º lugar no respectivo concurso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 12: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
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