De 14 de Julho de 2014:

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Texto do artigo · p. 6 De 14 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Timóteo Abrão Mutombene, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 23 de Junho de 2011 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
Texto do artigo · p. 6 Manuel Fernando Muchanga, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 12 de Setembro de 2012 enquadrado na categoria de operador de Buldozer, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 14 de Julho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 6: Timóteo Abrão Mutombene, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 23 de Junho de 2011 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
  3. Texto do artigo, página 6: Manuel Fernando Muchanga, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 12 de Setembro de 2012 enquadrado na categoria de operador de Buldozer, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
  4. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
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