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- Texto do artigo, página 6: De 6 de Janeiro de 2015:
- Texto do artigo, página 6: Orlanda Armando Francisco Ndeve, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Alfredo Francisco Uamusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe C, escalão 1, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Carlos Fernando Zita, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Constantino Ernesto Nhabetse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Helcio José Mabunda, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Horácio Jacinto Nhacumbe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: João Ernesto Macuácua, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: João Sebastião Chachuaio, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Josefa Filipe Chemane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Leonardo Alfredo Langa, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Paulo Albino Cuínica, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Percina Zefanias Manhatele, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Agostinho Muchanga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Domingos Fabião Zimila, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Domingos Tsenane Mazanga, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Francisco Samuel Simbine, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Jeremias Artur Nhaguilinguane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Sibomane Chiluvane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 4.º lugar na lista
- Texto do artigo, página 7: classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Manuel Macamo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 24.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Zacarias Cossa, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
- Texto do artigo, página 7: Amélia Wetela Chiure, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 7: em 14 de Abril.)
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