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Texto do artigo · p. 8 De 2 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 8 Leonardo Raimundo Maute, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe de Serviços de Indústria, Comércio e Turismo, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Zefanias Ernesto Muchave, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe B, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe dos Serviços de Fiscalização Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 2 de Julho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 8: Leonardo Raimundo Maute, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe de Serviços de Indústria, Comércio e Turismo, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 8: Zefanias Ernesto Muchave, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe B, escalão 1 — designado, em comissão de serviço, para exercer a função de chefe dos Serviços de Fiscalização Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 20 e do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto.)
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