De 30 de Março de 2015:

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Texto do artigo · p. 8 De 30 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 8 Carlos Eugénio Chichavele, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Elsa Daniel Sitoe Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Bento Elias Sigauque, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Bonifácio Soto, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Jaime Jutasse Sitoe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Nelson Carlos Darling David Pampusa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Alfredo Francisco Uamusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Nilza Minosse Abel Mataveia, concorrente classificada em 24.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, e com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 30 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 8: Carlos Eugénio Chichavele, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 8: Elsa Daniel Sitoe Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 8: Bento Elias Sigauque, enquadrado na carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1 — muda para a carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 8: Gabriel Bonifácio Soto, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 8: Jaime Jutasse Sitoe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 8: Nelson Carlos Darling David Pampusa, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 8: Alfredo Francisco Uamusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do referido Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 8: Nilza Minosse Abel Mataveia, concorrente classificada em 24.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, classe D, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 36 do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, e com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
  10. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
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