De 5 de Junho de 2015:
Texto extraído + documento associado
De 5 de Junho de 2015:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: De 5 de Junho de 2015:
- Texto do artigo, página 9: Nádia Abílio Zandamela, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
- Texto do artigo, página 9: Simão Constantino Simbine, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
- Texto do artigo, página 9: Deolinda Joaquim Muianga, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
- Texto do artigo, página 9: Eugêncio Eugénio Machava, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
- Texto do artigo, página 9: Fausto Novidades Araújo, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante da substituição.
- Texto do artigo, página 9: Anastáncia Marta Virgínia Mabunda, concorrente classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante do lugar vago e não provido.
- Texto do artigo, página 9: Celso Amândio Chaúque, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, ocupando a vaga resultante de substituição.
- Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
- Texto do artigo, página 9: Carlos Eduardo Agostinho Mahumane, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Victor Baptista Chiconela, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Alberto António Tinga, enquadrado na carreira de técnico profissional — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Esperança Laura Henrique, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: João António Machava, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração local — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Salomé Esperança Gabriel Manjate, enquadrado na carreira de técnico profissional — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Wiliamo Basílio Nhancale, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Alberto Eduardo Fumo, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Gaspar Alberto Nbanze, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Ofélio Marcos Magenge, enquadrado na carreira de técnico promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 4 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 10: Belto Victorino Matsinhe, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Diogo Damião Macuácua, enquadrado na carreira técnico profissional
- Texto do artigo, página 10: — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Isabel Afonso Correia, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública — promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Mariamo Faquir Jumá Aly, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Dinis David Mambo, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Elsa Laurinda Matusse, enquadrada na carreira de técnico — promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Elvino António Chipiça, enquadrado na carreira de técnico promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Ermelinda Vasco Cau, enquadrada na carreira de técnico — promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Joaquina Joaquim Covane, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Lúcia Fernando Mondlane, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Mussá Neves, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Paulino Rafael Mavile, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Simião Amor Bila, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Telma David Mambo, enquadrada na carreira de técnico — promovida da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Banine Alberto Simbine, enquadrado na carreira de assistente técnico — promovido da classe E, escalão 1 para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 5 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.