De 20 de Setembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 4 De 20 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Afonso Maduvana Alberto Chirindza, titular do NUIT 108557559 classificado 348.º lugar — nomeada provisoriamente na carreira
Texto do artigo · p. 4 de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Ecineta Amélia Mário Fontes, titular do NUIT 112174656 nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 20 de Setembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 4: Afonso Maduvana Alberto Chirindza, titular do NUIT 108557559 classificado 348.º lugar — nomeada provisoriamente na carreira
  3. Texto do artigo, página 4: de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Ecineta Amélia Mário Fontes, titular do NUIT 112174656 nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, ficando colocada na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
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