Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 8: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 8: De 20 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 8: António Catinha Comiche Matimbe, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4, em serviço na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2007, 35 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Luís Salomone Massango, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2008, 38 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Zilpa David Muhate, enquadrada na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2011, 28 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: Jossias Zicuimane Sambo, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2008, 37 anos, 5 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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