Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 2 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Agostinho Ozias Massuque, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Mário Langa, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Março de 2014, 35 anos, 6 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Alberto Nhate Neves Ngomana, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2014, 35 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Almeida Ricardo, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Setembro de 2014, 35 anos e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Álvaro Tomás Jauane, serralheiro civil B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 35 anos e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 André Pedro Mabote, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2014, 35 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 António Mabutana, técnico de aprovisionamento A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Setembro de 2014, 37 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 António Mateus Tamele, chefe de estação principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 António Chaiandeque, inspector de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 António Victorino Silva, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Armando André Mandlate, electricista A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2014, 35 anos, 3 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Aurélio Filipe Jege, maquinista de locomotivas B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Beatriz Arnaldo Matine, factora A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Maio 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Magaiza Maculuve, técnico de serralharia de material rebocado B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Calisto Cabrizo Verniz, operador de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Constâncio Baptista Moiane, operador de máquinas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2014, 35 anos e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Matias Goenha, analista de sistemas informáticos e chefe de serviço dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 36 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Casimiro Machado, técnico superior de gestão de transportes C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Setembro de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Domingos David Nguetsa, maquinista de locomotivas A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Fabião Manjate, técnico de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Setembro de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Paulo, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Julho de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Francisco Cossa, técnico mecânico de tracção diesel C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Gonçalo José Utui, serralheiro civil B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Março de 2014, 35 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Hermínio Martins Dourado, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Abril de 2014, 35 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Ernesto Guivala, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Fernando, técnico mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Issaia Neve, inspector de movimento dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Junho de 2014, 35 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Januário José Matusse, topógrafo A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Março de 2014, 35 anos, 1 mês e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Jeremias Salomão Muiambo, factor B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Junho de 2014, 35 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 José Almeida Oliveira, serralheiro de material rebocado A, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 José Empleia, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Maio de 2003, 33 anos, 10 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano e 20 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 José Como, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 1993, 31 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 2 meses e 4 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 1.127,00MT, em 86 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 13,50MT e as restantes no valor de 13,10 MT, cada.
Texto do artigo · p. 4 José Lambo, electricista B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2014, 36 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 José Lourenço Mangue, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 José Jossefa Mário Dima, técnico de serralharia mecânica dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Juízo Arrone Chinhangue, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Julho de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Júlia Arnaldo Matine, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2014, 35 anos, 1 mês e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Luís Alfredo, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Luís Joel Quinica, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Julho de 2014, 35 anos e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Luís José Andrade, condutor auto dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Março de 1996, 35 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Manecas António Cadeado Rosenda, técnico de manobras B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Viraneque, guarda dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2004, 20 anos, 11 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Morais José Silveira, contínuo dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 1998, 29 anos, 4 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 1 mês e 24 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Messias José Filipe, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos, 4 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Naite Messa Chume, contínuo dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2014, 17 anos, 4 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Orlando Alberto Nhamuave, técnico de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2014, 35 anos e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Pequenino Marssela, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1987, 36 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos, 2 meses e 20 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Pita Uamba, técnico de electricidade de tracção diesel B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Maio de 2014, 35 anos, 1 mês e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Posso Nhampoca Sozinho, carpinteiro A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Rafael dos Santos Pedro Novel, técnico de electricidade de tracção diesel A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Setembro de 2014, 31 anos, 9 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Rapaz Ieleque, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2004, 24 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Ricardo Filipe, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Rodrigues Alexandre Macubela, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Julho de 2014, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Rosalina Titosse Langa, chefe de estação principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2014, 35 anos e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Salomão Fabião Cambane, técnico de revisão de material circulante A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Samuel Madualane Chilundo, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Abril de 2014, 35 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Samuel Salvador Manjate, técnico de electricidade de tracção diesel B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Samuel Jacinto Ucadja, maquinista principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Maio de 2013, 35 anos, 10 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Samuel Jacinto Marrengula, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Sabino Silvestre Manjate, técnico de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2013, 35 anos, 6 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Silvestre Zacarias Banze, técnico mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Tiago Alfredo Langa, operador de equipamento pesado dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Janeiro de 2014, 35 anos, 5 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Valetim Guia Vinho, escriturário A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Março de 1996, 30 anos, 10 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 2 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Agostinho Ozias Massuque, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 2: Alberto Mário Langa, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Março de 2014, 35 anos, 6 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 2: Alberto Nhate Neves Ngomana, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2014, 35 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 2: Almeida Ricardo, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Setembro de 2014, 35 anos e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 2: Álvaro Tomás Jauane, serralheiro civil B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 35 anos e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 2: André Pedro Mabote, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2014, 35 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 2: António Mabutana, técnico de aprovisionamento A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Setembro de 2014, 37 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 2: António Mateus Tamele, chefe de estação principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  11. Texto do artigo, página 2: António Chaiandeque, inspector de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  12. Texto do artigo, página 3: António Victorino Silva, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  13. Texto do artigo, página 3: Armando André Mandlate, electricista A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2014, 35 anos, 3 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  14. Texto do artigo, página 3: Aurélio Filipe Jege, maquinista de locomotivas B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  15. Texto do artigo, página 3: Beatriz Arnaldo Matine, factora A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Maio 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  16. Texto do artigo, página 3: Bernardo Magaiza Maculuve, técnico de serralharia de material rebocado B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  17. Texto do artigo, página 3: Calisto Cabrizo Verniz, operador de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  18. Texto do artigo, página 3: Constâncio Baptista Moiane, operador de máquinas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2014, 35 anos e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  19. Texto do artigo, página 3: Carlos Matias Goenha, analista de sistemas informáticos e chefe de serviço dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 36 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  20. Texto do artigo, página 3: Casimiro Machado, técnico superior de gestão de transportes C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Setembro de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  21. Texto do artigo, página 3: Domingos David Nguetsa, maquinista de locomotivas A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  22. Texto do artigo, página 3: Fabião Manjate, técnico de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Setembro de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  23. Texto do artigo, página 3: Fernando Paulo, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Julho de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  24. Texto do artigo, página 3: Francisco Cossa, técnico mecânico de tracção diesel C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  25. Texto do artigo, página 3: Gonçalo José Utui, serralheiro civil B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Março de 2014, 35 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  26. Texto do artigo, página 3: Hermínio Martins Dourado, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Abril de 2014, 35 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  27. Texto do artigo, página 3: Joaquim Ernesto Guivala, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  28. Texto do artigo, página 3: Joaquim Fernando, técnico mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  29. Texto do artigo, página 3: Jaime Issaia Neve, inspector de movimento dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Junho de 2014, 35 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  30. Texto do artigo, página 4: Januário José Matusse, topógrafo A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Março de 2014, 35 anos, 1 mês e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  31. Texto do artigo, página 4: Jeremias Salomão Muiambo, factor B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Junho de 2014, 35 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  32. Texto do artigo, página 4: José Almeida Oliveira, serralheiro de material rebocado A, dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  33. Texto do artigo, página 4: José Empleia, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Maio de 2003, 33 anos, 10 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano e 20 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  34. Texto do artigo, página 4: José Como, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 1993, 31 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 2 meses e 4 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 1.127,00MT, em 86 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 13,50MT e as restantes no valor de 13,10 MT, cada.
  35. Texto do artigo, página 4: José Lambo, electricista B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2014, 36 anos, 7 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  36. Texto do artigo, página 4: José Lourenço Mangue, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  37. Texto do artigo, página 4: José Jossefa Mário Dima, técnico de serralharia mecânica dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2014, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  38. Texto do artigo, página 4: Juízo Arrone Chinhangue, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Julho de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  39. Texto do artigo, página 4: Júlia Arnaldo Matine, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Junho de 2014, 35 anos, 1 mês e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  40. Texto do artigo, página 4: Luís Alfredo, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  41. Texto do artigo, página 4: Luís Joel Quinica, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Julho de 2014, 35 anos e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  42. Texto do artigo, página 4: Luís José Andrade, condutor auto dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Março de 1996, 35 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  43. Texto do artigo, página 4: Manecas António Cadeado Rosenda, técnico de manobras B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  44. Texto do artigo, página 4: Manuel Viraneque, guarda dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2004, 20 anos, 11 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  45. Texto do artigo, página 4: Morais José Silveira, contínuo dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 1998, 29 anos, 4 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 1 mês e 24 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  46. Texto do artigo, página 4: Messias José Filipe, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Maio de 2014, 35 anos, 4 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  47. Texto do artigo, página 5: Naite Messa Chume, contínuo dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2014, 17 anos, 4 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  48. Texto do artigo, página 5: Orlando Alberto Nhamuave, técnico de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2014, 35 anos e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  49. Texto do artigo, página 5: Pequenino Marssela, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 1987, 36 anos, 9 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos, 2 meses e 20 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  50. Texto do artigo, página 5: Pita Uamba, técnico de electricidade de tracção diesel B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Maio de 2014, 35 anos, 1 mês e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  51. Texto do artigo, página 5: Posso Nhampoca Sozinho, carpinteiro A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Maio de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  52. Texto do artigo, página 5: Rafael dos Santos Pedro Novel, técnico de electricidade de tracção diesel A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Setembro de 2014, 31 anos, 9 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  53. Texto do artigo, página 5: Rapaz Ieleque, assentador de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Agosto de 2004, 24 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  54. Texto do artigo, página 5: Ricardo Filipe, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  55. Texto do artigo, página 5: Rodrigues Alexandre Macubela, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Julho de 2014, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  56. Texto do artigo, página 5: Rosalina Titosse Langa, chefe de estação principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2014, 35 anos e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  57. Texto do artigo, página 5: Salomão Fabião Cambane, técnico de revisão de material circulante A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 5 de Setembro de 2014, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  58. Texto do artigo, página 5: Samuel Madualane Chilundo, técnico de revisão de material circulante B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Abril de 2014, 35 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  59. Texto do artigo, página 5: Samuel Salvador Manjate, técnico de electricidade de tracção diesel B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Setembro de 2014, 35 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  60. Texto do artigo, página 5: Samuel Jacinto Ucadja, maquinista principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Maio de 2013, 35 anos, 10 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  61. Texto do artigo, página 5: Samuel Jacinto Marrengula, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2014, 35 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  62. Texto do artigo, página 5: Sabino Silvestre Manjate, técnico de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Julho de 2013, 35 anos, 6 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  63. Texto do artigo, página 5: Silvestre Zacarias Banze, técnico mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2014, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  64. Texto do artigo, página 5: Tiago Alfredo Langa, operador de equipamento pesado dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Janeiro de 2014, 35 anos, 5 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  65. Texto do artigo, página 5: Valetim Guia Vinho, escriturário A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Março de 1996, 30 anos, 10 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
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