Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 6: De 16 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 6: André Macandza Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, e funcionário da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2015, com 34 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22
- Texto do artigo, página 6: da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 145 e com o n.º 32 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Zacarias Xavier Vilanculo, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 8, e funcionário da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Julho de 2014, com 29 anos, 5 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 32 do artigo 39 do mesmo Estatuto.
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