Despacho n.º 10/GR-UniLurio/2015

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Texto do artigo · p. 17 Despacho n.º 10/GR-UniLúrio/2015
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de conferir maior celeridade e flexibilidade nos procedimentos administrativos, tendo em conta a observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criados pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, consubstanciado com o previsto no corpo do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 17 Delegar ao Vice-Reitor Administrativo da Universidade Lúrio, Professor Doutor Abdulcarimo Ismael, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 17 1. Superintendência da gestão administrativa e financeira da Universidade, garantindo a harmonização e o funcionamento institucional designadamente, os processos relativos a despesas públicas;
Texto do artigo · p. 17 2. Gestão dos procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, até ao valor de quinhentos mil meticais por cada concurso, obedecendo todo o formalismo imposto pelo Decreto n.º 15/ 2010, de 24 de Maio, e outras legislações vigentes, podendo para tal autorizar o pagamento das despesas dentro do limite estabelecido, com excepção das deslocações em missão de serviço, que se mantém sob a gestão da autoridade competente;
Texto do artigo · p. 17 3. Gestão dos contratos de arrendamento mediante aprovação do Regulamento do Benefício de Imóvel da Instituição que define os termos e condições de atribuição;
Texto do artigo · p. 17 4. Gestão do processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade;
Texto do artigo · p. 17 5. Gestão dos processos disciplinares cuja medida punitiva não ultrapasse a despromoção a nível do corpo docente e técnico administrativo;
Texto do artigo · p. 17 6. Gestão dos programas de formação dos docentes e do corpo
Texto do artigo · p. 17 técnico administrativo.
Texto do artigo · p. 17 O Vice-Reitor obriga-se a apresentar um relatório mensal ao Reitor sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
Texto do artigo · p. 17 O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 17 Gabinete do Reitor da Universidade Lúrio, em Nampula, 14 de Abril de 2015. – O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
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  1. Texto do artigo, página 17: Despacho n.º 10/GR-UniLúrio/2015
  2. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de conferir maior celeridade e flexibilidade nos procedimentos administrativos, tendo em conta a observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criados pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, consubstanciado com o previsto no corpo do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  3. Texto do artigo, página 17: Delegar ao Vice-Reitor Administrativo da Universidade Lúrio, Professor Doutor Abdulcarimo Ismael, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 17: 1. Superintendência da gestão administrativa e financeira da Universidade, garantindo a harmonização e o funcionamento institucional designadamente, os processos relativos a despesas públicas;
  5. Texto do artigo, página 17: 2. Gestão dos procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, até ao valor de quinhentos mil meticais por cada concurso, obedecendo todo o formalismo imposto pelo Decreto n.º 15/ 2010, de 24 de Maio, e outras legislações vigentes, podendo para tal autorizar o pagamento das despesas dentro do limite estabelecido, com excepção das deslocações em missão de serviço, que se mantém sob a gestão da autoridade competente;
  6. Texto do artigo, página 17: 3. Gestão dos contratos de arrendamento mediante aprovação do Regulamento do Benefício de Imóvel da Instituição que define os termos e condições de atribuição;
  7. Texto do artigo, página 17: 4. Gestão do processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade;
  8. Texto do artigo, página 17: 5. Gestão dos processos disciplinares cuja medida punitiva não ultrapasse a despromoção a nível do corpo docente e técnico administrativo;
  9. Texto do artigo, página 17: 6. Gestão dos programas de formação dos docentes e do corpo
  10. Texto do artigo, página 17: técnico administrativo.
  11. Texto do artigo, página 17: O Vice-Reitor obriga-se a apresentar um relatório mensal ao Reitor sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
  12. Texto do artigo, página 17: O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  13. Texto do artigo, página 17: Gabinete do Reitor da Universidade Lúrio, em Nampula, 14 de Abril de 2015. – O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
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