Despacho n.º 11/GR- UniLurio/2015

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Texto do artigo · p. 17 Despacho n.º 11/ GR- UniLúrio/2015
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de conferir maior celeridade e flexibilidade nos procedimentos administrativos, tendo em conta a observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criados pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, consubstanciado com o previsto no corpo do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 17 Delegar à Vice-Reitora Académica da Universidade Lúrio, Professora Catedrática Emília Virgínia Raúl Inhambe Noormahomed, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 17 1. Superintendência da gestão académica da Universidade, garantindo a harmonização e o funcionamento das Unidades Orgânicas e estruturas equiparadas;
Texto do artigo · p. 17 2. Supervisão do processo de ensino e aprendizagem em todas as Unidades Orgânicas;
Texto do artigo · p. 17 3. Promoção da investigação científica na Universidade;
Texto do artigo · p. 17 4. Acompanhamento do processo de formação dos docentes e investigadores;
Texto do artigo · p. 17 5. Definição e orientação do apoio a conceder aos estudantes no quadro das actividades extra-curriculares;
Texto do artigo · p. 17 6. Adopção de providências de carácter urgente e necessários à solução dos problemas didácticos, científicos e de carácter pedagógico;
Texto do artigo · p. 17 7. Garantia da harmonização dos curricula entre as Unidades Orgânicas;
Texto do artigo · p. 17 8. Implementação da política dos créditos académicos na Universidade Lúrio;
Texto do artigo · p. 17 9. Gestão da mobilidade académica dos docentes e discentes;
Texto do artigo · p. 17 10. Autorização de ingressos por via de transferências.
Texto do artigo · p. 17 A Vice-Reitora obriga-se a apresentar um relatório mensal ao Reitor sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
Texto do artigo · p. 17 O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 17 Gabinete do Reitor da Universidade Lúrio, em Nampula, 14 de Abril de 2015. – O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
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  1. Texto do artigo, página 17: Despacho n.º 11/ GR- UniLúrio/2015
  2. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de conferir maior celeridade e flexibilidade nos procedimentos administrativos, tendo em conta a observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criados pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, consubstanciado com o previsto no corpo do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  3. Texto do artigo, página 17: Delegar à Vice-Reitora Académica da Universidade Lúrio, Professora Catedrática Emília Virgínia Raúl Inhambe Noormahomed, as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 17: 1. Superintendência da gestão académica da Universidade, garantindo a harmonização e o funcionamento das Unidades Orgânicas e estruturas equiparadas;
  5. Texto do artigo, página 17: 2. Supervisão do processo de ensino e aprendizagem em todas as Unidades Orgânicas;
  6. Texto do artigo, página 17: 3. Promoção da investigação científica na Universidade;
  7. Texto do artigo, página 17: 4. Acompanhamento do processo de formação dos docentes e investigadores;
  8. Texto do artigo, página 17: 5. Definição e orientação do apoio a conceder aos estudantes no quadro das actividades extra-curriculares;
  9. Texto do artigo, página 17: 6. Adopção de providências de carácter urgente e necessários à solução dos problemas didácticos, científicos e de carácter pedagógico;
  10. Texto do artigo, página 17: 7. Garantia da harmonização dos curricula entre as Unidades Orgânicas;
  11. Texto do artigo, página 17: 8. Implementação da política dos créditos académicos na Universidade Lúrio;
  12. Texto do artigo, página 17: 9. Gestão da mobilidade académica dos docentes e discentes;
  13. Texto do artigo, página 17: 10. Autorização de ingressos por via de transferências.
  14. Texto do artigo, página 17: A Vice-Reitora obriga-se a apresentar um relatório mensal ao Reitor sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
  15. Texto do artigo, página 17: O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  16. Texto do artigo, página 17: Gabinete do Reitor da Universidade Lúrio, em Nampula, 14 de Abril de 2015. – O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
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