II SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 46/2019

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Texto do artigo · p. 12 2.4 Controlo de Bens
Texto do artigo · p. 12 Relativamente aos bens consumíveis, na altura da recepção dos mesmos pelo utilizador, deverá decidir-se se são de aplicação imediata ou não, caso não o sejam, deverá haver condições de salvaguarda desses bens, que evitem o seu furto ou deterioração, normalmente em armazéns, que possa garantir boas condições de conservação.
Texto do artigo · p. 12 A determinação dos níveis de stocks deve ser feita com base nas previsões de consumos elaborados pelos sectores utilizadores dos diversos materiais por aprovisionar, salvaguardando-se os consumos históricos.
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade sobre o armazém deverá, sempre que possível,
Texto do artigo · p. 12 ser delegado a um só funcionário. 2.5 Recepção de Bens Para garantir necessária separação de funções, a recepção dos bens
Texto do artigo · p. 12 é independente do sector de compras e da tesouraria.
Texto do artigo · p. 12 Criar-se-á uma comissão de recepção dos bens adquiridos nos termos do artigo 128 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, a qual será flexível mediante a especificidade dos bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 12 Deve haver fichas de armazém para todos os tipos de bens armazenados, onde sejam registadas as entradas e saídas dos bens, bem como de distribuição para os sectores requisitantes.
Texto do artigo · p. 12 2.6 Documentos de Suporte
Texto do artigo · p. 12 Para permitir a quitação da responsabilidade do sector de compras e do responsável do armazém, os documentos que suportam as entradas e saídas de bens em armazém devem evidenciar claramente a conferência, confirmação de recepção por parte do responsável do armazém e dos sectores requisitantes, conforme Guia de Recepção em Armazém e solicitação dos sectores, assim como a aplicação dada aos bens devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 12 2.7 Inventário O património do Estado deve ser identificado mediante afixação de
Texto do artigo · p. 12 etiquetas, chapas ou placas, contendo o número do tombo, cadastro ou do inventário e a inscrição “PATRIMÓNIO DO ESTADO”:
Texto do artigo · p. 12 i) A necessidade de confirmar ou corrigir os registos de existências implica a contagem física dos stocks à guarda do órgão. As contagens poderão ser periódicas (trimestral, semestral e anuais) e, realizadas de forma integral ou parcial. ii) O objectivo das contagens é de garantir que as quantidades reais sejam iguais às quantidades teóricas, e assegurar a sua correcta localização física em armazém. iii) Estas contagens são realizadas a pedido do Director do órgão, Administrador, Auditorias/Inspecções ou por iniciativa da Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 12 Com razoável antecedência em relação à data efectiva da realização do inventário físico das existências, deverão ser efectuados os seguintes trabalhos preparatórios em todos os armazéns e instalações onde se encontrem as existências:
Texto do artigo · p. 12 i) Trabalhos de arrumação / identificação; ii) Preparação de listas de contagem; iii) Nomeação de equipas de contagens.
Texto do artigo · p. 12 Os registos das fichas de armazém devem ser conferidos periodicamente (trimestralmente, semestralmente e anualmente), através de contagens físicas, por pessoas diferentes do armazém.
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer diferenças identificadas deverão ser investigadas, na altura e imputadas as devidas responsabilidades.
Texto do artigo · p. 12 Os ajustamentos às fichas de armazém deverão ser superiormente autorizados.
Texto do artigo · p. 12 Deverão ser produzidos relatório trimestral, semestral e anual das verificações físicas efectuadas ou contagens físicas.
Texto do artigo · p. 12 2.8 Transferência de Bens
Texto do artigo · p. 12 Cada transferência de meios imobilizados, temporária ou definitiva para outro órgão ou sector deverá ser acompanhada duma guia de transferência, conforme estabelecido no Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro que aprova o Classificador Geral de Bens Patrimoniais, as Fichas de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Veículos, Livros e Publicações, e Animais, bem como as instruções para o seu preenchimento.
Texto do artigo · p. 12 A guia de transferência, a ser emitida, deve ser em duplicado e assinada pelo responsável pela recepção, devolvida uma cópia ao expedidor e outra remetida à DAPM. Esta guia deverá ser anexa à ficha original do bem. Também deve ser inventariada no local.
Texto do artigo · p. 12 2.9 Actualização do Ficheiro
Texto do artigo · p. 12 Sempre que sejam adquiridos bens, deverá ser feita uma actualização do ficheiro ou emissão de uma nova ficha com base na cópia da factura de aquisição, sendo atribuído um número de ordem sequencial ao bem adquirido. Procede-se de seguida ao registo no ficheiro/ficha de imobilizado, sendo efectuada a respectiva classificação para registo nas demonstrações financeiras da Instituição.
Texto do artigo · p. 12 2.10 Registo dos Bens Todos bens móveis e imóveis deverão ser registados a favor
Texto do artigo · p. 12 do Estado em conformidade com os artigos 11 e 16 do Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.
Texto do artigo · p. 12 2.11 Responsabilidade de bens na Instituição A responsabilidade pelos bens do Estado afectos a um órgão/
Texto do artigo · p. 12 Instituição é do respectivo dirigente, podendo, porém, delegar a tal atribuição.
Texto do artigo · p. 12 Para cada bem ou grupo de bens deverá estar claramente definido um responsável pela sua manutenção e segurança. A atribuição dessa responsabilidade deverá ser formalizada por uma nota de entrega onde sejam descritos os procedimentos e cuidados a ter ao longo da utilização dos bens.
Texto do artigo · p. 12 2.12 Seguro Sempre que possível serão assegurados os bens existentes,
Texto do artigo · p. 12 priorizando-se o que a mais risco estiver associado.
Texto do artigo · p. 12 2.13 Motivos para a Realização de Abate É permitido a realização de abate aos bens pelos seguintes motivos:
Texto do artigo · p. 12 i) Transferência; ii) Incapacidade; iii) Ociosidade; iv) Furto;
Texto do artigo · p. 12 v) Substituição; vi) Ou outro motivo indicado pela Lei. 2.14 Fases do Processo de Abate O processo de abate passa pelas seguintes fases:
Texto do artigo · p. 12 i) Proposta de abate; ii) Criação de uma comissão de verificação da incapacidade dos bens; iii) Definição do destino dos bens (Venda, troca ou permuta, e destruição); iv) Anúncio de venda em hasta pública;
Texto do artigo · p. 12 v) Apresentação de propostas; vi) Adjudicação; vii) Acta da venda. 2.15 Competência para Autorizar o Abate
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Ministro que superintende a área do ensino superior autorizar abates de móveis e veículos.
Texto do artigo · p. 13 2.16 Cedência e o Arrendamento de Imóveis da UniLúrio A cedência e o arrendamento de imóveis de Estado a cargo dos seus
Texto do artigo · p. 13 órgãos e instituições é feita excepcionalmente, e por concurso público, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 13 2.17 Extinção da Titularidade dos Bens da UniLúrio A titularidade do Estado sobre um determinante bem extingue-se
Texto do artigo · p. 13 por meio de alienação, troca, destruição ou outras formas previstas na legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 13 3. GESTÃO DE PESSOAL 3.1. Assiduidade
Texto do artigo · p. 13 3.1.1 Controlo de Assiduidade
Texto do artigo · p. 13 A assiduidade é um dos principais deveres dos funcionários e agentes do Estado na UniLúrio, sejam ou não parte do quadro de pessoal.
Texto do artigo · p. 13 A UniLúrio confirma o cumprimento do dever referido no número anterior através da assinatura do funcionário ou agente aposta ao livro ou relógio de ponto.
Texto do artigo · p. 13 A assiduidade dos funcionários e agentes exercendo a função de docente, é confirmada pelo livro de sumário.
Texto do artigo · p. 13 3.1.2 Isenção
Texto do artigo · p. 13 Os funcionários que exerçam funções de direcção ou chefia e os que pela natureza do trabalho que exerçam não se compadeça com o regime de controlo de assiduidade, poderão ser dispensados de marcação do ponto, por despacho fundamentado da autoridade competente e em observância do descrito no artigo 29 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 13 Os chefes de Departamento e de Repartição não estão isentos da assinatura do livro de ponto.
Texto do artigo · p. 13 3.1.3 Horas Extraordinárias
Texto do artigo · p. 13 Sempre que o funcionário autorizado realize actividades fora das horas normais de serviço pode preencher a Ficha Mensal de Horas Extraordinárias, indicando o número de horas extraordinárias feitas durante o dia.
Texto do artigo · p. 13 As horas extraordinárias realizadas devem, sempre que possível, ser comprovadas a partir da informação extraída do Relógio de Ponto/ Livro de ponto, ou outro meio de controlo instituído.
Texto do artigo · p. 13 As horas extraordinárias dos funcionários não podem ser acumuladas, devendo efectuar-se o pagamento no mês imediato ao do recebimento dos mapas do controlo e o cálculo é feito com base na seguinte formula HE=1/3 xVB, sendo HE as horas extras e VB o vencimento base; o montante de horas extraordinárias, a pagar mensalmente a cada funcionário, não poderá ultrapassar 1/3 do vencimento mensal.
Texto do artigo · p. 13 O responsável do sector em que o funcionário se encontra afecto elaborará e remeterá à DRH, até ao dia 5 do mês seguinte daquele em que o funcionário realizou as horas extraordinárias, mapas de horas extraordinárias, para efeitos de processamento na folha de salário.
Texto do artigo · p. 13 Não são consideradas horas extraordinárias para o efeito do disposto nos artigos precedentes:
Texto do artigo · p. 13 i) As horas a mais nas deslocações em missão de serviço; ii) As horas a mais cobertas por contrato a tempo parcial.
Texto do artigo · p. 13 31.4 Pagamento de Horas Extraordinárias O pagamento das horas extraordinárias depende da disponibilidade
Texto do artigo · p. 13 orçamental.
Texto do artigo · p. 13 O responsável do sector a quem compete autorizar a realização das horas extraordinárias, deve elaborar um plano de actividades para suportar a execução das despesas no orçamento do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 31.5 Procedimentos Relativos a Assiduidade No final de cada mês os responsáveis dos sectores deverão observar
Texto do artigo · p. 13 os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 13 i) Efectuar-se a relação das faltas, justificadas e não justificadas, e elaborar o mapa de efectividade de pessoal. ii) O mapa mensal de efectividade do sector deve ser enviado, até ao dia 5, do mês seguinte, à DRH, anexando os respectivos documentos justificativos (atestados médicos e outros documentos relevantes), para anotação no Processo Individual do funcionário e se efectuar o processamento dos salários. iii) O pagamento de salários depende do mapa de efectividade. 3.2 Férias
Texto do artigo · p. 13 3.2.1 Plano de Férias
Texto do artigo · p. 13 Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano, o responsável de cada
Texto do artigo · p. 13 sector apresenta à DRH o plano de férias do sector. 3.2.2 Pedido de Férias Todo o funcionário deve solicitar o gozo de licença anual,
Texto do artigo · p. 13 preenchendo o impresso apropriado com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias é entregue à secretaria do respectivo sector de trabalho, que deve remeter ao sector que gere os recursos humanos nas Faculdades ou à DRH para efeitos de junção de informação ou parecer.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias é autorizado pelo Director da Unidade ou Direcção Central, que o encaminha à DRH para efeitos de conservação no processo individual do funcionário.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias dos Directores das Faculdades, dos serviços centrais, bem como dos directores adjuntos, são autorizados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 13 3.3 Avaliação de Desempenho 3.3.1 Periodicidade
Texto do artigo · p. 13 As avaliações de desempenho são feitas trimestralmente de acordo com o Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, e devem ser remetidas à DRH até o final de Fevereiro do ano subsequente a que a avaliação respeite, devidamente homologadas pelo director da Faculdade ou de Direcção Central.
Texto do artigo · p. 13 As avaliações de desempenho dos funcionários afectos à reitoria, dos directores centrais, de Faculdade, de seus adjuntos e de estruturas equiparadas são homologados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 13 Cabe à Direcção de Recursos Humanos da UniLúrio estabelecer o período da avaliação dos funcionários e agentes do Estado, bem como emitir instruções adicionais que julgar pertinentes e divulgar os resultados finais da avaliação.
Texto do artigo · p. 13 3.3.2 Bonos de Rendibilidade
Texto do artigo · p. 13 Até final do mês de Março, os sectores devem requerer junto da DRH a atribuição de bonos de rendibilidade aos funcionários com uma classificação excelente ou excedeu requisitos que variam de 17 Valores a 20 Valores.
Texto do artigo · p. 13 3.3.3 Reclamação O funcionário que discordar da avaliação que lhe tenha sido feita
Texto do artigo · p. 13 pode apresentar a reclamação fundamentada ao Director da unidade antes homologar dos resultados.
Texto do artigo · p. 13 3.4 Credenciais 3.4.1 Emissão
Texto do artigo · p. 13 As deslocações em serviço para fora do local habitual de prestação de serviços carecem de autorização expressa do responsável do sector, devendo-se emitir a respectiva Guia de Marcha e Credenciais.
Texto do artigo · p. 14 A emissão de declarações confirmativas da qualidade de funcionário
Texto do artigo · p. 14 da UniLúrio junto de instituições externas a esta está reservada à DRH. 3.4.2 Pedidos de Declaração A submissão dos pedidos de declaração à DRH é feita mediante o
Texto do artigo · p. 14 preenchimento do formulário próprio e deverá ser por via do sector em que o funcionário ou agente esteja afecto.
Texto do artigo · p. 14 As guias de marcha e credenciais emitidas pela unidade são levantadas pelos peticionários, bastando a assinatura e aposição da data de recepção na cópia que deve ficar arquivado no processo individual do funcionário ou agente.
Texto do artigo · p. 14 3.5 Concursos Pessoal 3.5.1 Lançamento de concursos de ingresso para docentes e corpo técnico administrativo
Texto do artigo · p. 14 O ingresso na Função Pública faz-se, em princípio, por concurso público.
Texto do artigo · p. 14 Os concursos de ingresso são propostos pelo sector e autorizados por despacho do Reitor, que nomeia o respectivo júri.
Texto do artigo · p. 14 Compete a DRH dar seguimento dos processos administrativos inerentes ao concursos de ingresso para o CTA e Docentes Integrais, podendo delegar a execução de alguns procedimentos a alguns unidades.
Texto do artigo · p. 14 São os seguintes os procedimentos inerentes à admissão e contratação de pessoal:
Texto do artigo · p. 14 i) Enviar anualmente à DRH o plano de necessidades de pessoal para ocupação das vagas existentes no quadro; ii) Propor ao Reitor o lançamento de concurso de ingresso do pessoal docente, sugerindo a composição do júri; iii) Assegurar a cobertura de custos de publicação dos anúncios nos jornais e Boletim da República; iv) Esclarecer eventuais dúvidas aos potenciais candidatos;
Texto do artigo · p. 14 v) Receber as candidaturas ao concurso, através do sector que gere o pessoal, e canalizar ao presidente do júri no dia seguinte ao do término de recepção das propostas; vi) Realização de entrevistas profissionais ou testes. vii) Concluindo o prazo da entrevista, afixar-se-á os resultados preliminares e finais do concurso; viii) Colectar documentação junto dos candidatos aprovados, uma vez autorizado o ingresso, e remeter à DRH para efeitos subsequentes.
Texto do artigo · p. 14 3.5.2 Contratação de Docentes Parciais A contratação de docentes em regime parcial é realizada pela
Texto do artigo · p. 14 Direcção de Recursos Humanos, sob proposta da unidade. São os seguintes os procedimentos a serem observados:
Texto do artigo · p. 14 i) Enviar, até mês de Outubro de cada ano, o plano de contratação de docentes para o ano seguinte, cujas áreas são consideradas vagas no quadro de pessoal, acompanhados de toda documentação para emissão de contractos; ii) A DRH solicita à DAF o parecer sobre a existência de disponibilidade financeira. iii) Os docentes parciais com contractos devidamente visados pelo Tribunal Administrativo (TA), que constarem do plano, estão isentos de submissão de documentos até o termino da validade do visto; iv) A elaboração de contractos é feita em observância dos passos anteriores, e deve terminar e ser remetido para unidades orgânicas até o mês de Dezembro para efeitos de assinatura e posterior devolução à DRH;
Texto do artigo · p. 14 v) No acto da devolução do contrato, deverão ser acompanhados das respectivas cargas horárias;
Texto do artigo · p. 14 vi) O envio pela DRH de todo o processo ao Gabinete do Reitor para efeitos de assinatura do Reitor; vii) A DRH envia o processo ao TA para efeitos de fiscalização prévia; viii) O docente exercerá actividades somente mediante informação da DRH por escrito.
Texto do artigo · p. 14 3.6 Promoção e Progressão 3.6.1 Concursos de promoção
Texto do artigo · p. 14 1. Os concursos de promoção são desencadeados pela DRH, cabendo a cada sector assegurar as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 14 i) Receber e divulgar os anúncios; ii) Propor à Reitor a composição do júri, no caso de concurso de promoção na carreira docente, ouvida a unidade orgânica; iii) Receber as candidaturas nos prazos estabelecidos e encaminhar ao júri ou à DRH, conforme se trate de promoção de docentes ou do CTA; iv) Divulgar os resultados do concurso;
Texto do artigo · p. 14 v) Tramitar os processos dos candidatos e pauta final à DRH para homologação; vi) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a promoção.
Texto do artigo · p. 14 3.6.2 Progressão
Texto do artigo · p. 14 A progressão na carreira consiste na mudança de escalão da faixa salarial da mesma Classe ou Categoria.
Texto do artigo · p. 14 É da responsabilidade da DRH estabelecer os períodos em que deverão ocorrer as progressões, cabendo a cada sector o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 i) Assegurar o envio atempado à DRH das avaliações de desempenho, bem como informações sobre cursos frequentados pelo funcionário e respectivos certificados ou diplomas;
Texto do artigo · p. 14 i) Divulgar as listas de funcionários abrangidos pela progressão; ii) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a progressão.
Texto do artigo · p. 14 3.7 Comprovativo do Pagamento de Remunerações Mensalmente, a DRH envia aos diferentes sectores os recibos de
Texto do artigo · p. 14 salários e outras remunerações auferidas pelos funcionários e agentes aí afectos.
Texto do artigo · p. 14 3.7.1 Actividades Inerentes ao Pagamento das Remunerações Cabe ao sector que gere o pessoal em cada sector assegurar as
Texto do artigo · p. 14 seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 i) Conferir a folha de pessoal, para confirmar se o pessoal constante confere com o mapa de efectividade do mês anterior; ii) Elaborar uma lista para assinatura por cada funcionário, no acto de entrega do respectivo talão que comprova o pagamento das remunerações; iii) Findo o prazo de permanência da folha de salários em cada sector, este deverá elaborar a relação nominal dos funcionários que não assinaram e as respectivas justificações, devolvendo-a à Direcção de Recursos Humanos; iv) Alertar à DRH de eventuais discrepâncias entre os dados da folha e do Mapa de Efectividade.
Texto do artigo · p. 14 3.8 Base de Dados, Arquivo e Cartão de Trabalho 3.8.1 Gestão de Base de Dados do pessoal
Texto do artigo · p. 14 A base de dados do pessoal serve de meio auxiliar de gestão e de fornecimento de informação sobre o pessoal, devendo por isso ser mantida actualizada.
Texto do artigo · p. 15 A base de dados de pessoal contempla os seguintes campos:
Texto do artigo · p. 15 i) Número de ordem; ii) Número de Processo Individual; iii) Nome completo do funcionário; iv) Sexo;
Texto do artigo · p. 15 v) Nacionalidade; vi) Carreira; vii) Categoria; viii) Classe; ix) Escalão;
Texto do artigo · p. 15 x) Sector de trabalho; xi) Função de direcção ou chefia; xii) de provimento; xiii) Estado de actividade; xiv) Data de nascimento; xv) Data de ingresso na UniLúrio; xvi) Data de ingresso na Função Pública; xvii) NUIT; xviii) Nível académico; xix) Classificação de desempenho dos últimos 3 anos; xx) Contacto (telefónico e endereço electrónico). Para extrair informação para a base de dados, a DRH serve-se dos
Texto do artigo · p. 15 diplomas de provimento ou despachos recebidos da DRH, informações colhidas localmente junto do funcionário, etc.
Texto do artigo · p. 15 3.8.2 Informações Periódicas O sector responsável pela gestão de pessoal nas unidades deve
Texto do artigo · p. 15 fornecer à direcção da unidade informação estatística actualizada, nos seguintes prazos:
Texto do artigo · p. 15 i) Até 31 de Março o balanço de pessoal em serviço no ano anterior; ii) Até 30 de Abril informação actualizada do pessoal em serviço no I Semestre do ano corrente; iii) Até 31 de Agosto informação actualizada do pessoal em serviço no II Semestre do ano corrente.
Texto do artigo · p. 15 3.8.3 Gestão e Arquivo de Processos Individuais O Processo Individual (PI) do funcionário deve constituir um meio
Texto do artigo · p. 15 a partir do qual é possível conhecer o seu historial profissional, através de documentos que a ele dizem respeito e aí arquivados.
Texto do artigo · p. 15 As principais fontes de informação que alimentam o Processo Individual são os documentos enviados pela DRH e os produzidos localmente.
Texto do artigo · p. 15 Os documentos fundamentais que devem constar do PI são as cópias dos diplomas de provimento, despachos, ficha de dados pessoais, declarações emitidas e todos os documentos produzidos durante a permanência do funcionário no sector.
Texto do artigo · p. 15 Na abertura e gestão do PI é importante observar o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 i) Atribuição de Número do PI que, em princípio deve ser o mesmo do conferido ao funcionário pela DRH; ii) Colocação do Número do PI na lombada da pasta para facilitar a localização do arquivo; iii) Colocação das pastas dos Processos Individuais no Arquivo, por ordem sequencial da numeração utilizada; iv) Arquivo da documentação do funcionário por ordem cronológica de baixo para cima;
Texto do artigo · p. 15 v) Existência da lista nominal dos funcionários com respectivo Número do PI, como meio auxiliar para a localização da respectiva pasta;
Texto do artigo · p. 15 O acesso ao PI é restrito aos funcionários devidamente autorizados; A consulta do PI pelo respectivo funcionário só é permitida na
Texto do artigo · p. 15 presença do responsável pela guarda do mesmo;
Texto do artigo · p. 15 A retirada de documentos do PI não é permitida, podendo-se fornecer cópias a pedido do respectivo funcionário dirigido ao responsável do sector do arquivo;
Texto do artigo · p. 15 Apenas pessoas expressamente autorizadas e em situações devidamente justificadas /fundamentadas por escrito podem requisitar temporariamente os PI, devendo para o efeito assinar o livro de protocolo na recepção e na devolução, devidamente datado.
Texto do artigo · p. 15 3.8.4 Acesso ao Cartão de Trabalho O Cartão de Trabalho é um documento de identificação do indivíduo
Texto do artigo · p. 15 como funcionário do Estado, e é de uso obrigatório.
Texto do artigo · p. 15 A emissão do cartão de trabalho é da competência da DRH, a pedido do funcionário, por via do sector em que se encontra afecto.
Texto do artigo · p. 15 Somente a primeira via de emissão do cartão é gratuita.
Texto do artigo · p. 15 3.9 Assistência Médica e Medicamentosa e Subsídio
Texto do artigo · p. 15 de Funeral 3.9.1 Acesso
Texto do artigo · p. 15 A Assistência Médica e Medicamentosa foram instituídas pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, e consiste no regulamento da assistência médica medicamentosa prestada aos funcionários do Estado, abarcando o tratamento hospitalar/compra de medicamentos e acesso ao Subsídio de Funeral.
Texto do artigo · p. 15 O benefício da AMM implica que o funcionário adquira junto da Imprensa Nacional a caderneta correspondente e outros impressos exigidos para o efeito, preenchendo-os e juntando a documentação exigida.
Texto do artigo · p. 15 O sector que gere o pessoal na Unidade deve informar aos funcionários e agentes recém-admitidos do direito à Assistência Médica e Medicamentosa (AMM).
Texto do artigo · p. 15 3.10 Subsídio de Funeral Em caso de morte, sua ou de seu parente, nos termos do Decreto
Texto do artigo · p. 15 n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o funcionário ou parente por si indicado tem direito a um subsídio de funeral.
Texto do artigo · p. 15 3.10.1 Procedimento para Pagamento do Subsídio de Funeral
Texto do artigo · p. 15 Em caso de pedido de Subsídio de Funeral, a DRH solicita ao beneficiário fotocópia autenticada do Boletim de Óbito do familiar registado no seu agregado para esse efeito submetendo-a ao sector financeiro para efeitos de pagamento.
Texto do artigo · p. 15 3.11. Formação de Pessoal 3.11.1 Plano de formação
Texto do artigo · p. 15 A formação de pessoal na UniLúrio obedece ao plano de formação existente em cada sector.
Texto do artigo · p. 15 O plano de formação deve ser publicado para conhecimento de
Texto do artigo · p. 15 todos os funcionários. 3.11.2 Atribuição de Bolsa À Comissão de Bolsa de Estudos caberá, a partir dos planos de
Texto do artigo · p. 15 formação sectoriais e em função da disponibilidade orçamental, atribuir bolsas a funcionários.
Texto do artigo · p. 15 A decisão da Comissão de Bolsas produz os seus efeitos após a
Texto do artigo · p. 15 homologação do Reitor. 3.11.3 Edital Bolsa de Estudo Anualmente, a Comissão de Bolsas emite ao conhecimento da
Texto do artigo · p. 15 comunidade académica, o edital sobre bolsas de estudos.
Texto do artigo · p. 16 Não obstante o disposto no número e artigos precedentes, também constitui bolsa de estudo a remuneração atribuída ao funcionário que não se encontra total ou parcialmente exercendo funções na UniLúrio durante o período de formação.
Texto do artigo · p. 16 3.11.4 Gestão da Formação de Pessoal
Texto do artigo · p. 16 A formação de pessoal para obtenção de um grau académico obedece a um plano anual, previamente aprovado pela direcção do sector, com base nas necessidades da instituição, mediante critérios pré estabelecidos para o acesso à formação.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao responsável de cada sector fazer o controlo do período da formação, bem como do acompanhamento do desempenho académico do funcionário sob sua gestão, devendo:
Texto do artigo · p. 16 i) Fazer acompanhamento do funcionário em formação a partir da altura em que a Universidade firmar o contrato de formação; ii) Elaborar até ao dia 30 de Abril de cada ano a relação de pessoal em formação no respectivo ano, remetendo-o à DRH.
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários em formação são, por força de contractos assinados, obrigados a apresentar anualmente aos sectores em que se encontram afectos o relatório de desempenho pedagógico/académico, conforme modelo definido na UniLúrio.
Texto do artigo · p. 16 3.11.5 Formação
Texto do artigo · p. 16 A formação pode ser feita dentro do país ou no exterior, com financiamento da UniLúrio, do próprio funcionário ou de outras entidades; a tempo inteiro ou parcial; em regime de pós-laboral ou de sandwish.
Texto do artigo · p. 16 O funcionário autorizado a frequentar uma formação de curto, médio e longo prazo independentemente do local, fonte de financiamento ou regime, deve assinar um contrato de formação com a UniLúrio.
Texto do artigo · p. 16 3.11.6 Enquadramento Pós-formação
Texto do artigo · p. 16 Após o término da formação, para efeitos de enquadramento do funcionário, o sector em que o funcionário se encontra afecto deverá informar à DRH para a garantia dos procedimentos administrativos, bem como solicitar:
Texto do artigo · p. 16 i) A emissão de passagens de regresso, ii) Cancelamento de descontos, iii) Previsão na planificação de orçamento para a mudança de carreira um ano antes da conclusão.
Texto do artigo · p. 16 4. COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 4.1. Cooperação
Texto do artigo · p. 16 O GCRP é a unidade de apoio ao Reitor no estabelecimento e fortalecimento da cooperação interinstitucional dentro e fora do país e na promoção da imagem da Universidade.
Texto do artigo · p. 16 No estabelecimento de cooperação com outras instituições, a Universidade privilegia a relação com instituições de ensino e pesquisa.
Texto do artigo · p. 16 São vários os instrumentos para a efectivação da cooperação, destacando os memorandos de entendimento e os protocolos.
Texto do artigo · p. 16 4.1.1 Memorando/Protocolo
Texto do artigo · p. 16 As Direcções Centrais, as Faculdades e as unidades orgânicas que tenham interesse em ver concretizada a cooperação entre a Universidade e uma outra entidade, nacional ou estrangeira, informarão ao GCRP dessa intensão para efeitos de estabelecimentos dos contactos oficiais com aquele propósito.
Texto do artigo · p. 16 Antes dos contactos oficiais, o GCRP remete ao GR, à consideração do Reitor, proposta de cooperação devidamente fundamentada, com informação ou pareceres dos sectores que serão directamente beneficiados e do GJ.
Texto do artigo · p. 16 4.1.2 Estabelecimento de Cooperação nas Faculdades
Texto do artigo · p. 16 Se o âmbito de intervenção de determinado protocolo resumir-se a uma Faculdade, pode esta estabelecer protocolo de cooperação com organismos nacionais ou internacionais, mediante prévia autorização do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos do número anterior, logo que a Faculdade disponha da proposta de protocolo, remete-a ao GCRP para os procedimentos subsequentes, nomeadamente verificação da justeza normativa.
Texto do artigo · p. 16 4.1.3 Natureza não-Financeira dos Acordos O simples memorando/protocolo científico-académico, cultural,
Texto do artigo · p. 16 desportivo ou outro deverá conter cláusulas genéricas, que não impliquem à Universidade ou à Faculdade encargos financeiros.
Texto do artigo · p. 16 A assinatura de acordos de execução de memorando/protocolos entre a Universidade, a Faculdade e outros organismos, que demandem recursos financeiros à Universidade ou à Faculdade, serão sempre aprovados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 16 4.1.4 Memorando/Protocolo Tipo Será aprovado pelo Conselho Universitário o memorando e o
Texto do artigo · p. 16 protocolo-tipo da Universidade Lúrio, de uso obrigatório.
Texto do artigo · p. 16 4.1.5 Acordos de Financiamento
Texto do artigo · p. 16 Todos os acordos de financiamento de valor superior a 1 000,000,00 Mt (Um Milhão de Meticais) serão assinados pelo Reitor independentemente de tratar-se de acordo de beneficiário amplo (várias unidades) ou específico (uma unidade).
Texto do artigo · p. 16 Os acordos de financiamento, qualquer que seja o valor envolvido, desde que impliquem o envolvimento de múltiplos sectores da Universidade ou dependendo da intenção da parte financiadora sobre a entidade a representar, são assinados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 16 4.1.6 Gestão de Acordos de Financiamento
Texto do artigo · p. 16 Para a gestão dos acordos de financiamento será, sempre que possível, indicado pelo Reitor (se se tratar das Faculdades, sob proposta do Director da Unidade) um gestor do projecto, que será administrativa e financeiramente responsável pela gestão do mesmo nos termos do estabelecido na Lei financeira em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A simples oferta de meios materiais (bibliográficos, laboratoriais e outros), não implica a indicação de um gestor do projecto pelo Reitor, sendo que a recepção dos bens operar-se-á nos termos gerais definidos pela Regulamento de Administração Patrimonial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 4.2 Relações Públicas 4.2.1 Eventos
Texto do artigo · p. 16 Nenhum evento de exposição pública da Universidade ou da Faculdade será realizado sem o conhecimento do GCRP.
Texto do artigo · p. 16 Os grandes eventos, envolvendo governo provincial ou central, outras instituições públicas ou privadas serão sempre realizados com o conhecimento do Reitor e do GCRP, que integrará sempre a equipa/ comissão de organização.
Texto do artigo · p. 16 Nos grandes eventos que venham a ocorrer na Faculdade, o GCRP promoverá acções junto do sector de cooperação e relações públicas da respectiva unidade.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao responsável do sector que promove ou coordena a actividade, dar a conhecer, por memorando interno, a realização da mesma.
Texto do artigo · p. 16 O evento referido no número anterior inclui palestras, simpósios, feiras, congressos e outros similares.
Texto do artigo · p. 16 4.2.2 Comunicação e Media
Texto do artigo · p. 16 Qualquer material destinado à publicação nos media, em formato tradicional ou electrónico, incluindo a plataforma de redes sociais, referente à Universidade Lúrio, carece de aprovação pela equipa editorial nomeado pelo Reitor, subordinado ao GCRP.
Texto do artigo · p. 17 É expressamente proibido a funcionário ou agente, qualquer que seja a função, prestar declarações públicas nos media (rádio, imprensa e televisão e outros) sobre a Universidade sem autorização do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 4.2.3 Apoio Protocolar às Visitas Oficiais
Texto do artigo · p. 17 Compete ao GCRP prestar todo o apoio protocolar, incluindo meios de transporte e alojamento às personalidades que visitem a Universidade Lúrio, submetendo a proposta de actividades à consideração do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 4.2.4 Apoio Protocolar ao Reitor, aos Vice-Reitores e aos PróReitores
Texto do artigo · p. 17 Compete ao GRCP garantir apoio protocolar, incluindo o visto de entrada em Estados estrangeiros, reserva de hotel e sala VIP ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade nas deslocações em missão de serviço.
Texto do artigo · p. 17 4.2.5 Transporte para o Aeroporto/Estação de Transporte Terrestre
Texto do artigo · p. 17 Sempre que se encontrem reunidas as condições, o GCRP, em coordenação com as demais unidades da Universidade, garantirá
Texto do artigo · p. 17 transporte do funcionário ou agente destacado para viajar nos termos do estabelecido na secção sobre as deslocações da sua residência para o aeroporto (ou estação de transporte terrestre), e do aeroporto para a sua residência.
Texto do artigo · p. 17 Os sectores de cooperação e relações públicas nas Faculdades garantirão, em coordenação com o GCRP, o devido apoio aos funcionários e agentes autorizados a se deslocar.
Texto do artigo · p. 17 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Interpretação e Integração
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 Os modelos de documentos para a implementação do presente MPAF são aprovados pelo Reitor, ouvido o Conselho de Reitoria, quando já não se encontrem aprovados pelo MAF ou por Lei.
Texto do artigo · p. 18 Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado (podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Definitiva Até10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103 Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103 Provisória N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) N/A N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) Critériodadecisão Documentos doconcurso (artigo36) Menorpreço avaliado (artigo72) Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98) Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36) Documentosde concurso(artigo 77) Prazopara apresentaçãodas propostas Nãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51) Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71) Documentosdo concurso Nãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67) Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75) Aplicabilidade Aoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL) Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Texto do artigo · p. 18 AnexoA) a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90) Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante 1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª) Qualquer valor Empreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MT Fornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MT Qualquervalor Qualquervalor Qualquervalor Modalidade Concurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA) Conc.Limitado (artigo69a72) Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100) Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68 Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Texto do artigo · p. 18 Definitiva Pagamentodovalor
Texto do artigo · p. 18 (podeseraplicado
Texto do artigo · p. 18 definitivaouseesta
Texto do artigo · p. 18 quandoovalor
Texto do artigo · p. 18 estiveracimado
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 adiantado
Número ou marcador · p. 18 Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
Texto do artigo · p. 18 Modalidade Valor-MTdagarantia
Texto do artigo · p. 18 isto
Texto do artigo · p. 18 valor
Texto do artigo · p. 18 com
Texto do artigo · p. 18 sno
Número ou marcador · p. 18 ANEXOS
Texto do artigo · p. 18 Concurso
Texto do artigo · p. 18 público(artig
Texto do artigo · p. 18 6ede44a6
Texto do artigo · p. 18 ralínea)do
Texto do artigo · p. 18 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 18 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 18 definitiva(n.º1e2s
Texto do artigo · p. 18 adiantadopela
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 (artigo69a7Igualaovalor
Texto do artigo · p. 18 Conc.Ajustdoartigo104)
Texto do artigo · p. 18 nãoexistir)
Texto do artigo · p. 18 apessoassingulares(n.º3
Texto do artigo · p. 18 serviçosdeconsultoriasa
Texto do artigo · p. 18 pessoassingulares(n.º3do
Texto do artigo · p. 18 docontrato;N/Apara
Texto do artigo · p. 18 serviçosdeconsultorias
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 contracto;N/Apara
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalor
Texto do artigo · p. 18 doartigo103
Texto do artigo · p. 18 artigo103)
Texto do artigo · p. 18 )
Texto do artigo · p. 18 anexoA)
Texto do artigo · p. 18 Conc.Limita
Texto do artigo · p. 18 (artigo94a
Texto do artigo · p. 18 Directo
Texto do artigo · p. 18 100)
Texto do artigo · p. 18 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 18 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 18 definitiva(n.º1e2s
Texto do artigo · p. 18 adiantadopela
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 103) Igualaovalor
Texto do artigo · p. 18 doartigo104)Conc.Duas
Texto do artigo · p. 18 contrato;N/Aparaserviços
Texto do artigo · p. 18 singulares(n.º3doartigo
Texto do artigo · p. 18 contrato;N/Aparaserviços
Texto do artigo · p. 18 singulares(n.º3doartigo
Texto do artigo · p. 18 deconsultoriasapessoas
Texto do artigo · p. 18 deconsultoriasapessoas
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 103
Texto do artigo · p. 18 valor
Texto do artigo · p. 18 com
Texto do artigo · p. 18 sno
Texto do artigo · p. 18 isto
Texto do artigo · p. 18 )
Texto do artigo · p. 18 Conc.Prévi
Texto do artigo · p. 18 Qualificaçã
Texto do artigo · p. 18 (artigo65a6
Texto do artigo · p. 18 (artigo73a7
Texto do artigo · p. 18 Etapas
Texto do artigo · p. 19 rovisóriaProvisóriaDefinitiva Pagamentodovalor
Texto do artigo · p. 19 adiantado
Número ou marcador · p. 19 Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
Texto do artigo · p. 19 Modalidade Valor-MTdagarantia
Número ou marcador · p. 19 ANEXOS
Texto do artigo · p. 19 adiantamentoaté
Texto do artigo · p. 19 30%dovalordo
Texto do artigo · p. 19 N/Apara
Texto do artigo · p. 19 78a85) oavaliado(artigo
Texto do artigo · p. 19 85)
Texto do artigo · p. 19 Conc.Por
Texto do artigo · p. 19 Lances(artig
Texto do artigo · p. 19 Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado N/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104) Definitiva N/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103) Provisória N/A Provisória Menorpreçoavaliado(artigo 85) Menorpreçoavaliado(artigo 89) Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91) Critériodadecisão Nãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81) Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87) Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90) Prazopara apresentaçãodas propostas N/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79) Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87) (a)don.º1do artigo90) Aplicabilidade Qualquervalor Empreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT) EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT) Modalidade Conc.Por Lances(artigo 78a85) Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89) Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantadoN/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104)
DefinitivaN/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103)
ProvisóriaN/A
ProvisóriaMenorpreçoavaliado(artigo 85)Menorpreçoavaliado(artigo 89)Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91)
CritériodadecisãoNãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81)Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87)Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90)
Prazopara apresentaçãodas propostasN/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79)Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87)(a)don.º1do artigo90)
AplicabilidadeQualquervalorEmpreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT)EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT)
ModalidadeConc.Por Lances(artigo 78a85)Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89)Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
Texto do artigo · p. 19 contracto;igualao
Texto do artigo · p. 19 valoradiantadopelo
Texto do artigo · p. 19 adiantamentoacima
Texto do artigo · p. 19 de30%dovalordo
Texto do artigo · p. 19 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 19 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 19 definitiva(n.ºs1e2
Texto do artigo · p. 19 contratantepara
Texto do artigo · p. 19 contrato(n.º3do
Texto do artigo · p. 19 valordagarantia
Texto do artigo · p. 19 Igualaovalor
Texto do artigo · p. 19 adiantadopela
Texto do artigo · p. 19 doartigo104)
Texto do artigo · p. 19 artigo104)
Texto do artigo · p. 19 N/A N/A(oumelhor,pode
Texto do artigo · p. 19 serdispensadoon.º4
Texto do artigo · p. 19 doartigo103)
Texto do artigo · p. 19 çoavaliado(artigo
Texto do artigo · p. 19 oravaliado,deum
Texto do artigo · p. 19 3cotações(artigo
Texto do artigo · p. 19 89)
Texto do artigo · p. 19 91)
Texto do artigo · p. 19 Conc.Pequen
Texto do artigo · p. 19 (artigo86a
Texto do artigo · p. 19 (artigo90a
Texto do artigo · p. 19 Dimensão
Texto do artigo · p. 19 Conc.Por
Texto do artigo · p. 19 Cotações
Texto do artigo · p. 19 89)
Texto do artigo · p. 19 93)
Título de secção · p. 20 276 II SÉRIE — NÚMERO 46
Texto do artigo · p. 20 Fluxograma da Gestão de Procurement Elaboração de proposta de projecto Avaliação do impacto ambiental Elaboração de projecto executivo Planificação e orçamentação Encaminhamento à UGEA Preparação dos doc. De concurso e confirmação do cabimento de verba Concurso ? Não Relançamento do concurso Cancelar actividade Ajuste Directo Sim (para empreitada) Lançamento do concurso Apresentação, abertura, avaliação e lançamento das propostas Classificação e recomendação de adjudicação Não Decisão sobre o Sim Reclamação s e recursos Não Adjudicação do objecto Fiscalização prévia do contrato pelo TA Contratação, notificação, publicação, negociação e assinatura Consignacao do objecto Execução do contrato Supervisão da obra Fiscalização de obra Vistoria e recepção provisória de obra Vistoria e recepção definitiva Devolução da garantia definitiva Pagamento final Devolução da retenção (se existir) Arquivo de documentos Registo e inventariação do imóvel Lançamento do concurso para Fiscal Elaboração da lista curta Apresentação, abertura e avaliação das prop. Tecn. Recomendação e decisões s/ prop. tec Reclamação s e recursos Sim Abertura e avaliação das prop. Financ. Recomendação e decisão das prop. financeiras Reclamação e recursos Não Solicitação de adjudicação Decisão s/ a recomendação Não Sim Contratação (notificação, publicação, negociação e assinatura) Fiscalização prévia do TA Operação e manutenção
Texto do artigo · p. 20 Concurso
Texto do artigo · p. 20 S
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: 2.4 Controlo de Bens
  2. Texto do artigo, página 12: Relativamente aos bens consumíveis, na altura da recepção dos mesmos pelo utilizador, deverá decidir-se se são de aplicação imediata ou não, caso não o sejam, deverá haver condições de salvaguarda desses bens, que evitem o seu furto ou deterioração, normalmente em armazéns, que possa garantir boas condições de conservação.
  3. Texto do artigo, página 12: A determinação dos níveis de stocks deve ser feita com base nas previsões de consumos elaborados pelos sectores utilizadores dos diversos materiais por aprovisionar, salvaguardando-se os consumos históricos.
  4. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade sobre o armazém deverá, sempre que possível,
  5. Texto do artigo, página 12: ser delegado a um só funcionário. 2.5 Recepção de Bens Para garantir necessária separação de funções, a recepção dos bens
  6. Texto do artigo, página 12: é independente do sector de compras e da tesouraria.
  7. Texto do artigo, página 12: Criar-se-á uma comissão de recepção dos bens adquiridos nos termos do artigo 128 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, a qual será flexível mediante a especificidade dos bens adquiridos.
  8. Texto do artigo, página 12: Deve haver fichas de armazém para todos os tipos de bens armazenados, onde sejam registadas as entradas e saídas dos bens, bem como de distribuição para os sectores requisitantes.
  9. Texto do artigo, página 12: 2.6 Documentos de Suporte
  10. Texto do artigo, página 12: Para permitir a quitação da responsabilidade do sector de compras e do responsável do armazém, os documentos que suportam as entradas e saídas de bens em armazém devem evidenciar claramente a conferência, confirmação de recepção por parte do responsável do armazém e dos sectores requisitantes, conforme Guia de Recepção em Armazém e solicitação dos sectores, assim como a aplicação dada aos bens devidamente autorizada.
  11. Texto do artigo, página 12: 2.7 Inventário O património do Estado deve ser identificado mediante afixação de
  12. Texto do artigo, página 12: etiquetas, chapas ou placas, contendo o número do tombo, cadastro ou do inventário e a inscrição “PATRIMÓNIO DO ESTADO”:
  13. Texto do artigo, página 12: i) A necessidade de confirmar ou corrigir os registos de existências implica a contagem física dos stocks à guarda do órgão. As contagens poderão ser periódicas (trimestral, semestral e anuais) e, realizadas de forma integral ou parcial. ii) O objectivo das contagens é de garantir que as quantidades reais sejam iguais às quantidades teóricas, e assegurar a sua correcta localização física em armazém. iii) Estas contagens são realizadas a pedido do Director do órgão, Administrador, Auditorias/Inspecções ou por iniciativa da Direcção de Finanças.
  14. Texto do artigo, página 12: Com razoável antecedência em relação à data efectiva da realização do inventário físico das existências, deverão ser efectuados os seguintes trabalhos preparatórios em todos os armazéns e instalações onde se encontrem as existências:
  15. Texto do artigo, página 12: i) Trabalhos de arrumação / identificação; ii) Preparação de listas de contagem; iii) Nomeação de equipas de contagens.
  16. Texto do artigo, página 12: Os registos das fichas de armazém devem ser conferidos periodicamente (trimestralmente, semestralmente e anualmente), através de contagens físicas, por pessoas diferentes do armazém.
  17. Texto do artigo, página 12: Quaisquer diferenças identificadas deverão ser investigadas, na altura e imputadas as devidas responsabilidades.
  18. Texto do artigo, página 12: Os ajustamentos às fichas de armazém deverão ser superiormente autorizados.
  19. Texto do artigo, página 12: Deverão ser produzidos relatório trimestral, semestral e anual das verificações físicas efectuadas ou contagens físicas.
  20. Texto do artigo, página 12: 2.8 Transferência de Bens
  21. Texto do artigo, página 12: Cada transferência de meios imobilizados, temporária ou definitiva para outro órgão ou sector deverá ser acompanhada duma guia de transferência, conforme estabelecido no Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro que aprova o Classificador Geral de Bens Patrimoniais, as Fichas de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Veículos, Livros e Publicações, e Animais, bem como as instruções para o seu preenchimento.
  22. Texto do artigo, página 12: A guia de transferência, a ser emitida, deve ser em duplicado e assinada pelo responsável pela recepção, devolvida uma cópia ao expedidor e outra remetida à DAPM. Esta guia deverá ser anexa à ficha original do bem. Também deve ser inventariada no local.
  23. Texto do artigo, página 12: 2.9 Actualização do Ficheiro
  24. Texto do artigo, página 12: Sempre que sejam adquiridos bens, deverá ser feita uma actualização do ficheiro ou emissão de uma nova ficha com base na cópia da factura de aquisição, sendo atribuído um número de ordem sequencial ao bem adquirido. Procede-se de seguida ao registo no ficheiro/ficha de imobilizado, sendo efectuada a respectiva classificação para registo nas demonstrações financeiras da Instituição.
  25. Texto do artigo, página 12: 2.10 Registo dos Bens Todos bens móveis e imóveis deverão ser registados a favor
  26. Texto do artigo, página 12: do Estado em conformidade com os artigos 11 e 16 do Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.
  27. Texto do artigo, página 12: 2.11 Responsabilidade de bens na Instituição A responsabilidade pelos bens do Estado afectos a um órgão/
  28. Texto do artigo, página 12: Instituição é do respectivo dirigente, podendo, porém, delegar a tal atribuição.
  29. Texto do artigo, página 12: Para cada bem ou grupo de bens deverá estar claramente definido um responsável pela sua manutenção e segurança. A atribuição dessa responsabilidade deverá ser formalizada por uma nota de entrega onde sejam descritos os procedimentos e cuidados a ter ao longo da utilização dos bens.
  30. Texto do artigo, página 12: 2.12 Seguro Sempre que possível serão assegurados os bens existentes,
  31. Texto do artigo, página 12: priorizando-se o que a mais risco estiver associado.
  32. Texto do artigo, página 12: 2.13 Motivos para a Realização de Abate É permitido a realização de abate aos bens pelos seguintes motivos:
  33. Texto do artigo, página 12: i) Transferência; ii) Incapacidade; iii) Ociosidade; iv) Furto;
  34. Texto do artigo, página 12: v) Substituição; vi) Ou outro motivo indicado pela Lei. 2.14 Fases do Processo de Abate O processo de abate passa pelas seguintes fases:
  35. Texto do artigo, página 12: i) Proposta de abate; ii) Criação de uma comissão de verificação da incapacidade dos bens; iii) Definição do destino dos bens (Venda, troca ou permuta, e destruição); iv) Anúncio de venda em hasta pública;
  36. Texto do artigo, página 12: v) Apresentação de propostas; vi) Adjudicação; vii) Acta da venda. 2.15 Competência para Autorizar o Abate
  37. Texto do artigo, página 12: Compete ao Ministro que superintende a área do ensino superior autorizar abates de móveis e veículos.
  38. Texto do artigo, página 13: 2.16 Cedência e o Arrendamento de Imóveis da UniLúrio A cedência e o arrendamento de imóveis de Estado a cargo dos seus
  39. Texto do artigo, página 13: órgãos e instituições é feita excepcionalmente, e por concurso público, nos termos legalmente previstos.
  40. Texto do artigo, página 13: 2.17 Extinção da Titularidade dos Bens da UniLúrio A titularidade do Estado sobre um determinante bem extingue-se
  41. Texto do artigo, página 13: por meio de alienação, troca, destruição ou outras formas previstas na legislação em vigor.
  42. Texto do artigo, página 13: 3. GESTÃO DE PESSOAL 3.1. Assiduidade
  43. Texto do artigo, página 13: 3.1.1 Controlo de Assiduidade
  44. Texto do artigo, página 13: A assiduidade é um dos principais deveres dos funcionários e agentes do Estado na UniLúrio, sejam ou não parte do quadro de pessoal.
  45. Texto do artigo, página 13: A UniLúrio confirma o cumprimento do dever referido no número anterior através da assinatura do funcionário ou agente aposta ao livro ou relógio de ponto.
  46. Texto do artigo, página 13: A assiduidade dos funcionários e agentes exercendo a função de docente, é confirmada pelo livro de sumário.
  47. Texto do artigo, página 13: 3.1.2 Isenção
  48. Texto do artigo, página 13: Os funcionários que exerçam funções de direcção ou chefia e os que pela natureza do trabalho que exerçam não se compadeça com o regime de controlo de assiduidade, poderão ser dispensados de marcação do ponto, por despacho fundamentado da autoridade competente e em observância do descrito no artigo 29 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  49. Texto do artigo, página 13: Os chefes de Departamento e de Repartição não estão isentos da assinatura do livro de ponto.
  50. Texto do artigo, página 13: 3.1.3 Horas Extraordinárias
  51. Texto do artigo, página 13: Sempre que o funcionário autorizado realize actividades fora das horas normais de serviço pode preencher a Ficha Mensal de Horas Extraordinárias, indicando o número de horas extraordinárias feitas durante o dia.
  52. Texto do artigo, página 13: As horas extraordinárias realizadas devem, sempre que possível, ser comprovadas a partir da informação extraída do Relógio de Ponto/ Livro de ponto, ou outro meio de controlo instituído.
  53. Texto do artigo, página 13: As horas extraordinárias dos funcionários não podem ser acumuladas, devendo efectuar-se o pagamento no mês imediato ao do recebimento dos mapas do controlo e o cálculo é feito com base na seguinte formula HE=1/3 xVB, sendo HE as horas extras e VB o vencimento base; o montante de horas extraordinárias, a pagar mensalmente a cada funcionário, não poderá ultrapassar 1/3 do vencimento mensal.
  54. Texto do artigo, página 13: O responsável do sector em que o funcionário se encontra afecto elaborará e remeterá à DRH, até ao dia 5 do mês seguinte daquele em que o funcionário realizou as horas extraordinárias, mapas de horas extraordinárias, para efeitos de processamento na folha de salário.
  55. Texto do artigo, página 13: Não são consideradas horas extraordinárias para o efeito do disposto nos artigos precedentes:
  56. Texto do artigo, página 13: i) As horas a mais nas deslocações em missão de serviço; ii) As horas a mais cobertas por contrato a tempo parcial.
  57. Texto do artigo, página 13: 31.4 Pagamento de Horas Extraordinárias O pagamento das horas extraordinárias depende da disponibilidade
  58. Texto do artigo, página 13: orçamental.
  59. Texto do artigo, página 13: O responsável do sector a quem compete autorizar a realização das horas extraordinárias, deve elaborar um plano de actividades para suportar a execução das despesas no orçamento do ano seguinte.
  60. Texto do artigo, página 13: 31.5 Procedimentos Relativos a Assiduidade No final de cada mês os responsáveis dos sectores deverão observar
  61. Texto do artigo, página 13: os seguintes procedimentos:
  62. Texto do artigo, página 13: i) Efectuar-se a relação das faltas, justificadas e não justificadas, e elaborar o mapa de efectividade de pessoal. ii) O mapa mensal de efectividade do sector deve ser enviado, até ao dia 5, do mês seguinte, à DRH, anexando os respectivos documentos justificativos (atestados médicos e outros documentos relevantes), para anotação no Processo Individual do funcionário e se efectuar o processamento dos salários. iii) O pagamento de salários depende do mapa de efectividade. 3.2 Férias
  63. Texto do artigo, página 13: 3.2.1 Plano de Férias
  64. Texto do artigo, página 13: Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano, o responsável de cada
  65. Texto do artigo, página 13: sector apresenta à DRH o plano de férias do sector. 3.2.2 Pedido de Férias Todo o funcionário deve solicitar o gozo de licença anual,
  66. Texto do artigo, página 13: preenchendo o impresso apropriado com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
  67. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias é entregue à secretaria do respectivo sector de trabalho, que deve remeter ao sector que gere os recursos humanos nas Faculdades ou à DRH para efeitos de junção de informação ou parecer.
  68. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias é autorizado pelo Director da Unidade ou Direcção Central, que o encaminha à DRH para efeitos de conservação no processo individual do funcionário.
  69. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias dos Directores das Faculdades, dos serviços centrais, bem como dos directores adjuntos, são autorizados pelo Reitor.
  70. Texto do artigo, página 13: 3.3 Avaliação de Desempenho 3.3.1 Periodicidade
  71. Texto do artigo, página 13: As avaliações de desempenho são feitas trimestralmente de acordo com o Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, e devem ser remetidas à DRH até o final de Fevereiro do ano subsequente a que a avaliação respeite, devidamente homologadas pelo director da Faculdade ou de Direcção Central.
  72. Texto do artigo, página 13: As avaliações de desempenho dos funcionários afectos à reitoria, dos directores centrais, de Faculdade, de seus adjuntos e de estruturas equiparadas são homologados pelo Reitor.
  73. Texto do artigo, página 13: Cabe à Direcção de Recursos Humanos da UniLúrio estabelecer o período da avaliação dos funcionários e agentes do Estado, bem como emitir instruções adicionais que julgar pertinentes e divulgar os resultados finais da avaliação.
  74. Texto do artigo, página 13: 3.3.2 Bonos de Rendibilidade
  75. Texto do artigo, página 13: Até final do mês de Março, os sectores devem requerer junto da DRH a atribuição de bonos de rendibilidade aos funcionários com uma classificação excelente ou excedeu requisitos que variam de 17 Valores a 20 Valores.
  76. Texto do artigo, página 13: 3.3.3 Reclamação O funcionário que discordar da avaliação que lhe tenha sido feita
  77. Texto do artigo, página 13: pode apresentar a reclamação fundamentada ao Director da unidade antes homologar dos resultados.
  78. Texto do artigo, página 13: 3.4 Credenciais 3.4.1 Emissão
  79. Texto do artigo, página 13: As deslocações em serviço para fora do local habitual de prestação de serviços carecem de autorização expressa do responsável do sector, devendo-se emitir a respectiva Guia de Marcha e Credenciais.
  80. Texto do artigo, página 14: A emissão de declarações confirmativas da qualidade de funcionário
  81. Texto do artigo, página 14: da UniLúrio junto de instituições externas a esta está reservada à DRH. 3.4.2 Pedidos de Declaração A submissão dos pedidos de declaração à DRH é feita mediante o
  82. Texto do artigo, página 14: preenchimento do formulário próprio e deverá ser por via do sector em que o funcionário ou agente esteja afecto.
  83. Texto do artigo, página 14: As guias de marcha e credenciais emitidas pela unidade são levantadas pelos peticionários, bastando a assinatura e aposição da data de recepção na cópia que deve ficar arquivado no processo individual do funcionário ou agente.
  84. Texto do artigo, página 14: 3.5 Concursos Pessoal 3.5.1 Lançamento de concursos de ingresso para docentes e corpo técnico administrativo
  85. Texto do artigo, página 14: O ingresso na Função Pública faz-se, em princípio, por concurso público.
  86. Texto do artigo, página 14: Os concursos de ingresso são propostos pelo sector e autorizados por despacho do Reitor, que nomeia o respectivo júri.
  87. Texto do artigo, página 14: Compete a DRH dar seguimento dos processos administrativos inerentes ao concursos de ingresso para o CTA e Docentes Integrais, podendo delegar a execução de alguns procedimentos a alguns unidades.
  88. Texto do artigo, página 14: São os seguintes os procedimentos inerentes à admissão e contratação de pessoal:
  89. Texto do artigo, página 14: i) Enviar anualmente à DRH o plano de necessidades de pessoal para ocupação das vagas existentes no quadro; ii) Propor ao Reitor o lançamento de concurso de ingresso do pessoal docente, sugerindo a composição do júri; iii) Assegurar a cobertura de custos de publicação dos anúncios nos jornais e Boletim da República; iv) Esclarecer eventuais dúvidas aos potenciais candidatos;
  90. Texto do artigo, página 14: v) Receber as candidaturas ao concurso, através do sector que gere o pessoal, e canalizar ao presidente do júri no dia seguinte ao do término de recepção das propostas; vi) Realização de entrevistas profissionais ou testes. vii) Concluindo o prazo da entrevista, afixar-se-á os resultados preliminares e finais do concurso; viii) Colectar documentação junto dos candidatos aprovados, uma vez autorizado o ingresso, e remeter à DRH para efeitos subsequentes.
  91. Texto do artigo, página 14: 3.5.2 Contratação de Docentes Parciais A contratação de docentes em regime parcial é realizada pela
  92. Texto do artigo, página 14: Direcção de Recursos Humanos, sob proposta da unidade. São os seguintes os procedimentos a serem observados:
  93. Texto do artigo, página 14: i) Enviar, até mês de Outubro de cada ano, o plano de contratação de docentes para o ano seguinte, cujas áreas são consideradas vagas no quadro de pessoal, acompanhados de toda documentação para emissão de contractos; ii) A DRH solicita à DAF o parecer sobre a existência de disponibilidade financeira. iii) Os docentes parciais com contractos devidamente visados pelo Tribunal Administrativo (TA), que constarem do plano, estão isentos de submissão de documentos até o termino da validade do visto; iv) A elaboração de contractos é feita em observância dos passos anteriores, e deve terminar e ser remetido para unidades orgânicas até o mês de Dezembro para efeitos de assinatura e posterior devolução à DRH;
  94. Texto do artigo, página 14: v) No acto da devolução do contrato, deverão ser acompanhados das respectivas cargas horárias;
  95. Texto do artigo, página 14: vi) O envio pela DRH de todo o processo ao Gabinete do Reitor para efeitos de assinatura do Reitor; vii) A DRH envia o processo ao TA para efeitos de fiscalização prévia; viii) O docente exercerá actividades somente mediante informação da DRH por escrito.
  96. Texto do artigo, página 14: 3.6 Promoção e Progressão 3.6.1 Concursos de promoção
  97. Texto do artigo, página 14: 1. Os concursos de promoção são desencadeados pela DRH, cabendo a cada sector assegurar as seguintes acções:
  98. Texto do artigo, página 14: i) Receber e divulgar os anúncios; ii) Propor à Reitor a composição do júri, no caso de concurso de promoção na carreira docente, ouvida a unidade orgânica; iii) Receber as candidaturas nos prazos estabelecidos e encaminhar ao júri ou à DRH, conforme se trate de promoção de docentes ou do CTA; iv) Divulgar os resultados do concurso;
  99. Texto do artigo, página 14: v) Tramitar os processos dos candidatos e pauta final à DRH para homologação; vi) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a promoção.
  100. Texto do artigo, página 14: 3.6.2 Progressão
  101. Texto do artigo, página 14: A progressão na carreira consiste na mudança de escalão da faixa salarial da mesma Classe ou Categoria.
  102. Texto do artigo, página 14: É da responsabilidade da DRH estabelecer os períodos em que deverão ocorrer as progressões, cabendo a cada sector o seguinte:
  103. Texto do artigo, página 14: i) Assegurar o envio atempado à DRH das avaliações de desempenho, bem como informações sobre cursos frequentados pelo funcionário e respectivos certificados ou diplomas;
  104. Texto do artigo, página 14: i) Divulgar as listas de funcionários abrangidos pela progressão; ii) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a progressão.
  105. Texto do artigo, página 14: 3.7 Comprovativo do Pagamento de Remunerações Mensalmente, a DRH envia aos diferentes sectores os recibos de
  106. Texto do artigo, página 14: salários e outras remunerações auferidas pelos funcionários e agentes aí afectos.
  107. Texto do artigo, página 14: 3.7.1 Actividades Inerentes ao Pagamento das Remunerações Cabe ao sector que gere o pessoal em cada sector assegurar as
  108. Texto do artigo, página 14: seguintes actividades:
  109. Texto do artigo, página 14: i) Conferir a folha de pessoal, para confirmar se o pessoal constante confere com o mapa de efectividade do mês anterior; ii) Elaborar uma lista para assinatura por cada funcionário, no acto de entrega do respectivo talão que comprova o pagamento das remunerações; iii) Findo o prazo de permanência da folha de salários em cada sector, este deverá elaborar a relação nominal dos funcionários que não assinaram e as respectivas justificações, devolvendo-a à Direcção de Recursos Humanos; iv) Alertar à DRH de eventuais discrepâncias entre os dados da folha e do Mapa de Efectividade.
  110. Texto do artigo, página 14: 3.8 Base de Dados, Arquivo e Cartão de Trabalho 3.8.1 Gestão de Base de Dados do pessoal
  111. Texto do artigo, página 14: A base de dados do pessoal serve de meio auxiliar de gestão e de fornecimento de informação sobre o pessoal, devendo por isso ser mantida actualizada.
  112. Texto do artigo, página 15: A base de dados de pessoal contempla os seguintes campos:
  113. Texto do artigo, página 15: i) Número de ordem; ii) Número de Processo Individual; iii) Nome completo do funcionário; iv) Sexo;
  114. Texto do artigo, página 15: v) Nacionalidade; vi) Carreira; vii) Categoria; viii) Classe; ix) Escalão;
  115. Texto do artigo, página 15: x) Sector de trabalho; xi) Função de direcção ou chefia; xii) de provimento; xiii) Estado de actividade; xiv) Data de nascimento; xv) Data de ingresso na UniLúrio; xvi) Data de ingresso na Função Pública; xvii) NUIT; xviii) Nível académico; xix) Classificação de desempenho dos últimos 3 anos; xx) Contacto (telefónico e endereço electrónico). Para extrair informação para a base de dados, a DRH serve-se dos
  116. Texto do artigo, página 15: diplomas de provimento ou despachos recebidos da DRH, informações colhidas localmente junto do funcionário, etc.
  117. Texto do artigo, página 15: 3.8.2 Informações Periódicas O sector responsável pela gestão de pessoal nas unidades deve
  118. Texto do artigo, página 15: fornecer à direcção da unidade informação estatística actualizada, nos seguintes prazos:
  119. Texto do artigo, página 15: i) Até 31 de Março o balanço de pessoal em serviço no ano anterior; ii) Até 30 de Abril informação actualizada do pessoal em serviço no I Semestre do ano corrente; iii) Até 31 de Agosto informação actualizada do pessoal em serviço no II Semestre do ano corrente.
  120. Texto do artigo, página 15: 3.8.3 Gestão e Arquivo de Processos Individuais O Processo Individual (PI) do funcionário deve constituir um meio
  121. Texto do artigo, página 15: a partir do qual é possível conhecer o seu historial profissional, através de documentos que a ele dizem respeito e aí arquivados.
  122. Texto do artigo, página 15: As principais fontes de informação que alimentam o Processo Individual são os documentos enviados pela DRH e os produzidos localmente.
  123. Texto do artigo, página 15: Os documentos fundamentais que devem constar do PI são as cópias dos diplomas de provimento, despachos, ficha de dados pessoais, declarações emitidas e todos os documentos produzidos durante a permanência do funcionário no sector.
  124. Texto do artigo, página 15: Na abertura e gestão do PI é importante observar o seguinte:
  125. Texto do artigo, página 15: i) Atribuição de Número do PI que, em princípio deve ser o mesmo do conferido ao funcionário pela DRH; ii) Colocação do Número do PI na lombada da pasta para facilitar a localização do arquivo; iii) Colocação das pastas dos Processos Individuais no Arquivo, por ordem sequencial da numeração utilizada; iv) Arquivo da documentação do funcionário por ordem cronológica de baixo para cima;
  126. Texto do artigo, página 15: v) Existência da lista nominal dos funcionários com respectivo Número do PI, como meio auxiliar para a localização da respectiva pasta;
  127. Texto do artigo, página 15: O acesso ao PI é restrito aos funcionários devidamente autorizados; A consulta do PI pelo respectivo funcionário só é permitida na
  128. Texto do artigo, página 15: presença do responsável pela guarda do mesmo;
  129. Texto do artigo, página 15: A retirada de documentos do PI não é permitida, podendo-se fornecer cópias a pedido do respectivo funcionário dirigido ao responsável do sector do arquivo;
  130. Texto do artigo, página 15: Apenas pessoas expressamente autorizadas e em situações devidamente justificadas /fundamentadas por escrito podem requisitar temporariamente os PI, devendo para o efeito assinar o livro de protocolo na recepção e na devolução, devidamente datado.
  131. Texto do artigo, página 15: 3.8.4 Acesso ao Cartão de Trabalho O Cartão de Trabalho é um documento de identificação do indivíduo
  132. Texto do artigo, página 15: como funcionário do Estado, e é de uso obrigatório.
  133. Texto do artigo, página 15: A emissão do cartão de trabalho é da competência da DRH, a pedido do funcionário, por via do sector em que se encontra afecto.
  134. Texto do artigo, página 15: Somente a primeira via de emissão do cartão é gratuita.
  135. Texto do artigo, página 15: 3.9 Assistência Médica e Medicamentosa e Subsídio
  136. Texto do artigo, página 15: de Funeral 3.9.1 Acesso
  137. Texto do artigo, página 15: A Assistência Médica e Medicamentosa foram instituídas pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, e consiste no regulamento da assistência médica medicamentosa prestada aos funcionários do Estado, abarcando o tratamento hospitalar/compra de medicamentos e acesso ao Subsídio de Funeral.
  138. Texto do artigo, página 15: O benefício da AMM implica que o funcionário adquira junto da Imprensa Nacional a caderneta correspondente e outros impressos exigidos para o efeito, preenchendo-os e juntando a documentação exigida.
  139. Texto do artigo, página 15: O sector que gere o pessoal na Unidade deve informar aos funcionários e agentes recém-admitidos do direito à Assistência Médica e Medicamentosa (AMM).
  140. Texto do artigo, página 15: 3.10 Subsídio de Funeral Em caso de morte, sua ou de seu parente, nos termos do Decreto
  141. Texto do artigo, página 15: n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o funcionário ou parente por si indicado tem direito a um subsídio de funeral.
  142. Texto do artigo, página 15: 3.10.1 Procedimento para Pagamento do Subsídio de Funeral
  143. Texto do artigo, página 15: Em caso de pedido de Subsídio de Funeral, a DRH solicita ao beneficiário fotocópia autenticada do Boletim de Óbito do familiar registado no seu agregado para esse efeito submetendo-a ao sector financeiro para efeitos de pagamento.
  144. Texto do artigo, página 15: 3.11. Formação de Pessoal 3.11.1 Plano de formação
  145. Texto do artigo, página 15: A formação de pessoal na UniLúrio obedece ao plano de formação existente em cada sector.
  146. Texto do artigo, página 15: O plano de formação deve ser publicado para conhecimento de
  147. Texto do artigo, página 15: todos os funcionários. 3.11.2 Atribuição de Bolsa À Comissão de Bolsa de Estudos caberá, a partir dos planos de
  148. Texto do artigo, página 15: formação sectoriais e em função da disponibilidade orçamental, atribuir bolsas a funcionários.
  149. Texto do artigo, página 15: A decisão da Comissão de Bolsas produz os seus efeitos após a
  150. Texto do artigo, página 15: homologação do Reitor. 3.11.3 Edital Bolsa de Estudo Anualmente, a Comissão de Bolsas emite ao conhecimento da
  151. Texto do artigo, página 15: comunidade académica, o edital sobre bolsas de estudos.
  152. Texto do artigo, página 16: Não obstante o disposto no número e artigos precedentes, também constitui bolsa de estudo a remuneração atribuída ao funcionário que não se encontra total ou parcialmente exercendo funções na UniLúrio durante o período de formação.
  153. Texto do artigo, página 16: 3.11.4 Gestão da Formação de Pessoal
  154. Texto do artigo, página 16: A formação de pessoal para obtenção de um grau académico obedece a um plano anual, previamente aprovado pela direcção do sector, com base nas necessidades da instituição, mediante critérios pré estabelecidos para o acesso à formação.
  155. Texto do artigo, página 16: Compete ao responsável de cada sector fazer o controlo do período da formação, bem como do acompanhamento do desempenho académico do funcionário sob sua gestão, devendo:
  156. Texto do artigo, página 16: i) Fazer acompanhamento do funcionário em formação a partir da altura em que a Universidade firmar o contrato de formação; ii) Elaborar até ao dia 30 de Abril de cada ano a relação de pessoal em formação no respectivo ano, remetendo-o à DRH.
  157. Texto do artigo, página 16: Os funcionários em formação são, por força de contractos assinados, obrigados a apresentar anualmente aos sectores em que se encontram afectos o relatório de desempenho pedagógico/académico, conforme modelo definido na UniLúrio.
  158. Texto do artigo, página 16: 3.11.5 Formação
  159. Texto do artigo, página 16: A formação pode ser feita dentro do país ou no exterior, com financiamento da UniLúrio, do próprio funcionário ou de outras entidades; a tempo inteiro ou parcial; em regime de pós-laboral ou de sandwish.
  160. Texto do artigo, página 16: O funcionário autorizado a frequentar uma formação de curto, médio e longo prazo independentemente do local, fonte de financiamento ou regime, deve assinar um contrato de formação com a UniLúrio.
  161. Texto do artigo, página 16: 3.11.6 Enquadramento Pós-formação
  162. Texto do artigo, página 16: Após o término da formação, para efeitos de enquadramento do funcionário, o sector em que o funcionário se encontra afecto deverá informar à DRH para a garantia dos procedimentos administrativos, bem como solicitar:
  163. Texto do artigo, página 16: i) A emissão de passagens de regresso, ii) Cancelamento de descontos, iii) Previsão na planificação de orçamento para a mudança de carreira um ano antes da conclusão.
  164. Texto do artigo, página 16: 4. COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 4.1. Cooperação
  165. Texto do artigo, página 16: O GCRP é a unidade de apoio ao Reitor no estabelecimento e fortalecimento da cooperação interinstitucional dentro e fora do país e na promoção da imagem da Universidade.
  166. Texto do artigo, página 16: No estabelecimento de cooperação com outras instituições, a Universidade privilegia a relação com instituições de ensino e pesquisa.
  167. Texto do artigo, página 16: São vários os instrumentos para a efectivação da cooperação, destacando os memorandos de entendimento e os protocolos.
  168. Texto do artigo, página 16: 4.1.1 Memorando/Protocolo
  169. Texto do artigo, página 16: As Direcções Centrais, as Faculdades e as unidades orgânicas que tenham interesse em ver concretizada a cooperação entre a Universidade e uma outra entidade, nacional ou estrangeira, informarão ao GCRP dessa intensão para efeitos de estabelecimentos dos contactos oficiais com aquele propósito.
  170. Texto do artigo, página 16: Antes dos contactos oficiais, o GCRP remete ao GR, à consideração do Reitor, proposta de cooperação devidamente fundamentada, com informação ou pareceres dos sectores que serão directamente beneficiados e do GJ.
  171. Texto do artigo, página 16: 4.1.2 Estabelecimento de Cooperação nas Faculdades
  172. Texto do artigo, página 16: Se o âmbito de intervenção de determinado protocolo resumir-se a uma Faculdade, pode esta estabelecer protocolo de cooperação com organismos nacionais ou internacionais, mediante prévia autorização do Conselho Universitário.
  173. Texto do artigo, página 16: Para efeitos do número anterior, logo que a Faculdade disponha da proposta de protocolo, remete-a ao GCRP para os procedimentos subsequentes, nomeadamente verificação da justeza normativa.
  174. Texto do artigo, página 16: 4.1.3 Natureza não-Financeira dos Acordos O simples memorando/protocolo científico-académico, cultural,
  175. Texto do artigo, página 16: desportivo ou outro deverá conter cláusulas genéricas, que não impliquem à Universidade ou à Faculdade encargos financeiros.
  176. Texto do artigo, página 16: A assinatura de acordos de execução de memorando/protocolos entre a Universidade, a Faculdade e outros organismos, que demandem recursos financeiros à Universidade ou à Faculdade, serão sempre aprovados pelo Reitor.
  177. Texto do artigo, página 16: 4.1.4 Memorando/Protocolo Tipo Será aprovado pelo Conselho Universitário o memorando e o
  178. Texto do artigo, página 16: protocolo-tipo da Universidade Lúrio, de uso obrigatório.
  179. Texto do artigo, página 16: 4.1.5 Acordos de Financiamento
  180. Texto do artigo, página 16: Todos os acordos de financiamento de valor superior a 1 000,000,00 Mt (Um Milhão de Meticais) serão assinados pelo Reitor independentemente de tratar-se de acordo de beneficiário amplo (várias unidades) ou específico (uma unidade).
  181. Texto do artigo, página 16: Os acordos de financiamento, qualquer que seja o valor envolvido, desde que impliquem o envolvimento de múltiplos sectores da Universidade ou dependendo da intenção da parte financiadora sobre a entidade a representar, são assinados pelo Reitor.
  182. Texto do artigo, página 16: 4.1.6 Gestão de Acordos de Financiamento
  183. Texto do artigo, página 16: Para a gestão dos acordos de financiamento será, sempre que possível, indicado pelo Reitor (se se tratar das Faculdades, sob proposta do Director da Unidade) um gestor do projecto, que será administrativa e financeiramente responsável pela gestão do mesmo nos termos do estabelecido na Lei financeira em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 16: A simples oferta de meios materiais (bibliográficos, laboratoriais e outros), não implica a indicação de um gestor do projecto pelo Reitor, sendo que a recepção dos bens operar-se-á nos termos gerais definidos pela Regulamento de Administração Patrimonial em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 16: 4.2 Relações Públicas 4.2.1 Eventos
  186. Texto do artigo, página 16: Nenhum evento de exposição pública da Universidade ou da Faculdade será realizado sem o conhecimento do GCRP.
  187. Texto do artigo, página 16: Os grandes eventos, envolvendo governo provincial ou central, outras instituições públicas ou privadas serão sempre realizados com o conhecimento do Reitor e do GCRP, que integrará sempre a equipa/ comissão de organização.
  188. Texto do artigo, página 16: Nos grandes eventos que venham a ocorrer na Faculdade, o GCRP promoverá acções junto do sector de cooperação e relações públicas da respectiva unidade.
  189. Texto do artigo, página 16: Compete ao responsável do sector que promove ou coordena a actividade, dar a conhecer, por memorando interno, a realização da mesma.
  190. Texto do artigo, página 16: O evento referido no número anterior inclui palestras, simpósios, feiras, congressos e outros similares.
  191. Texto do artigo, página 16: 4.2.2 Comunicação e Media
  192. Texto do artigo, página 16: Qualquer material destinado à publicação nos media, em formato tradicional ou electrónico, incluindo a plataforma de redes sociais, referente à Universidade Lúrio, carece de aprovação pela equipa editorial nomeado pelo Reitor, subordinado ao GCRP.
  193. Texto do artigo, página 17: É expressamente proibido a funcionário ou agente, qualquer que seja a função, prestar declarações públicas nos media (rádio, imprensa e televisão e outros) sobre a Universidade sem autorização do Reitor.
  194. Texto do artigo, página 17: 4.2.3 Apoio Protocolar às Visitas Oficiais
  195. Texto do artigo, página 17: Compete ao GCRP prestar todo o apoio protocolar, incluindo meios de transporte e alojamento às personalidades que visitem a Universidade Lúrio, submetendo a proposta de actividades à consideração do Reitor.
  196. Texto do artigo, página 17: 4.2.4 Apoio Protocolar ao Reitor, aos Vice-Reitores e aos PróReitores
  197. Texto do artigo, página 17: Compete ao GRCP garantir apoio protocolar, incluindo o visto de entrada em Estados estrangeiros, reserva de hotel e sala VIP ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade nas deslocações em missão de serviço.
  198. Texto do artigo, página 17: 4.2.5 Transporte para o Aeroporto/Estação de Transporte Terrestre
  199. Texto do artigo, página 17: Sempre que se encontrem reunidas as condições, o GCRP, em coordenação com as demais unidades da Universidade, garantirá
  200. Texto do artigo, página 17: transporte do funcionário ou agente destacado para viajar nos termos do estabelecido na secção sobre as deslocações da sua residência para o aeroporto (ou estação de transporte terrestre), e do aeroporto para a sua residência.
  201. Texto do artigo, página 17: Os sectores de cooperação e relações públicas nas Faculdades garantirão, em coordenação com o GCRP, o devido apoio aos funcionários e agentes autorizados a se deslocar.
  202. Texto do artigo, página 17: 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Interpretação e Integração
  203. Texto do artigo, página 17: As dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
  204. Texto do artigo, página 17: Os modelos de documentos para a implementação do presente MPAF são aprovados pelo Reitor, ouvido o Conselho de Reitoria, quando já não se encontrem aprovados pelo MAF ou por Lei.
  205. Texto do artigo, página 18: Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado (podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Definitiva Até10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103 Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103 Provisória N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) N/A N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) Critériodadecisão Documentos doconcurso (artigo36) Menorpreço avaliado (artigo72) Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98) Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36) Documentosde concurso(artigo 77) Prazopara apresentaçãodas propostas Nãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51) Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71) Documentosdo concurso Nãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67) Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75) Aplicabilidade Aoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL) Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
    DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
    ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
    CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
    Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
    AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
    Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
    ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
  206. Texto do artigo, página 18: AnexoA) a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90) Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante 1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª) Qualquer valor Empreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MT Fornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MT Qualquervalor Qualquervalor Qualquervalor Modalidade Concurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA) Conc.Limitado (artigo69a72) Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100) Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68 Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
    DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
    ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
    CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
    Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
    AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
    Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
    ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
  207. Texto do artigo, página 18: Definitiva Pagamentodovalor
  208. Texto do artigo, página 18: (podeseraplicado
  209. Texto do artigo, página 18: definitivaouseesta
  210. Texto do artigo, página 18: quandoovalor
  211. Texto do artigo, página 18: estiveracimado
  212. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  213. Texto do artigo, página 18: adiantado
  214. Número ou marcador, página 18: Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
  215. Texto do artigo, página 18: Modalidade Valor-MTdagarantia
  216. Texto do artigo, página 18: isto
  217. Texto do artigo, página 18: valor
  218. Texto do artigo, página 18: com
  219. Texto do artigo, página 18: sno
  220. Número ou marcador, página 18: ANEXOS
  221. Texto do artigo, página 18: Concurso
  222. Texto do artigo, página 18: público(artig
  223. Texto do artigo, página 18: 6ede44a6
  224. Texto do artigo, página 18: ralínea)do
  225. Texto do artigo, página 18: entidadecontratante
  226. Texto do artigo, página 18: seestiveracimado
  227. Texto do artigo, página 18: definitiva(n.º1e2s
  228. Texto do artigo, página 18: adiantadopela
  229. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  230. Texto do artigo, página 18: (artigo69a7Igualaovalor
  231. Texto do artigo, página 18: Conc.Ajustdoartigo104)
  232. Texto do artigo, página 18: nãoexistir)
  233. Texto do artigo, página 18: apessoassingulares(n.º3
  234. Texto do artigo, página 18: serviçosdeconsultoriasa
  235. Texto do artigo, página 18: pessoassingulares(n.º3do
  236. Texto do artigo, página 18: docontrato;N/Apara
  237. Texto do artigo, página 18: serviçosdeconsultorias
  238. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  239. Texto do artigo, página 18: contracto;N/Apara
  240. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalor
  241. Texto do artigo, página 18: doartigo103
  242. Texto do artigo, página 18: artigo103)
  243. Texto do artigo, página 18: )
  244. Texto do artigo, página 18: anexoA)
  245. Texto do artigo, página 18: Conc.Limita
  246. Texto do artigo, página 18: (artigo94a
  247. Texto do artigo, página 18: Directo
  248. Texto do artigo, página 18: 100)
  249. Texto do artigo, página 18: entidadecontratante
  250. Texto do artigo, página 18: seestiveracimado
  251. Texto do artigo, página 18: definitiva(n.º1e2s
  252. Texto do artigo, página 18: adiantadopela
  253. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  254. Texto do artigo, página 18: 103) Igualaovalor
  255. Texto do artigo, página 18: doartigo104)Conc.Duas
  256. Texto do artigo, página 18: contrato;N/Aparaserviços
  257. Texto do artigo, página 18: singulares(n.º3doartigo
  258. Texto do artigo, página 18: contrato;N/Aparaserviços
  259. Texto do artigo, página 18: singulares(n.º3doartigo
  260. Texto do artigo, página 18: deconsultoriasapessoas
  261. Texto do artigo, página 18: deconsultoriasapessoas
  262. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  263. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  264. Texto do artigo, página 18: 103
  265. Texto do artigo, página 18: valor
  266. Texto do artigo, página 18: com
  267. Texto do artigo, página 18: sno
  268. Texto do artigo, página 18: isto
  269. Texto do artigo, página 18: )
  270. Texto do artigo, página 18: Conc.Prévi
  271. Texto do artigo, página 18: Qualificaçã
  272. Texto do artigo, página 18: (artigo65a6
  273. Texto do artigo, página 18: (artigo73a7
  274. Texto do artigo, página 18: Etapas
  275. Texto do artigo, página 19: rovisóriaProvisóriaDefinitiva Pagamentodovalor
  276. Texto do artigo, página 19: adiantado
  277. Número ou marcador, página 19: Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
  278. Texto do artigo, página 19: Modalidade Valor-MTdagarantia
  279. Número ou marcador, página 19: ANEXOS
  280. Texto do artigo, página 19: adiantamentoaté
  281. Texto do artigo, página 19: 30%dovalordo
  282. Texto do artigo, página 19: N/Apara
  283. Texto do artigo, página 19: 78a85) oavaliado(artigo
  284. Texto do artigo, página 19: 85)
  285. Texto do artigo, página 19: Conc.Por
  286. Texto do artigo, página 19: Lances(artig
  287. Texto do artigo, página 19: Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado N/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104) Definitiva N/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103) Provisória N/A Provisória Menorpreçoavaliado(artigo 85) Menorpreçoavaliado(artigo 89) Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91) Critériodadecisão Nãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81) Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87) Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90) Prazopara apresentaçãodas propostas N/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79) Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87) (a)don.º1do artigo90) Aplicabilidade Qualquervalor Empreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT) EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT) Modalidade Conc.Por Lances(artigo 78a85) Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89) Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantadoN/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104)
    DefinitivaN/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103)
    ProvisóriaN/A
    ProvisóriaMenorpreçoavaliado(artigo 85)Menorpreçoavaliado(artigo 89)Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91)
    CritériodadecisãoNãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81)Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87)Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90)
    Prazopara apresentaçãodas propostasN/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79)Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87)(a)don.º1do artigo90)
    AplicabilidadeQualquervalorEmpreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT)EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT)
    ModalidadeConc.Por Lances(artigo 78a85)Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89)Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
  288. Texto do artigo, página 19: contracto;igualao
  289. Texto do artigo, página 19: valoradiantadopelo
  290. Texto do artigo, página 19: adiantamentoacima
  291. Texto do artigo, página 19: de30%dovalordo
  292. Texto do artigo, página 19: entidadecontratante
  293. Texto do artigo, página 19: seestiveracimado
  294. Texto do artigo, página 19: definitiva(n.ºs1e2
  295. Texto do artigo, página 19: contratantepara
  296. Texto do artigo, página 19: contrato(n.º3do
  297. Texto do artigo, página 19: valordagarantia
  298. Texto do artigo, página 19: Igualaovalor
  299. Texto do artigo, página 19: adiantadopela
  300. Texto do artigo, página 19: doartigo104)
  301. Texto do artigo, página 19: artigo104)
  302. Texto do artigo, página 19: N/A N/A(oumelhor,pode
  303. Texto do artigo, página 19: serdispensadoon.º4
  304. Texto do artigo, página 19: doartigo103)
  305. Texto do artigo, página 19: çoavaliado(artigo
  306. Texto do artigo, página 19: oravaliado,deum
  307. Texto do artigo, página 19: 3cotações(artigo
  308. Texto do artigo, página 19: 89)
  309. Texto do artigo, página 19: 91)
  310. Texto do artigo, página 19: Conc.Pequen
  311. Texto do artigo, página 19: (artigo86a
  312. Texto do artigo, página 19: (artigo90a
  313. Texto do artigo, página 19: Dimensão
  314. Texto do artigo, página 19: Conc.Por
  315. Texto do artigo, página 19: Cotações
  316. Texto do artigo, página 19: 89)
  317. Texto do artigo, página 19: 93)
  318. Título de secção, página 20: 276 II SÉRIE — NÚMERO 46
  319. Texto do artigo, página 20: Fluxograma da Gestão de Procurement Elaboração de proposta de projecto Avaliação do impacto ambiental Elaboração de projecto executivo Planificação e orçamentação Encaminhamento à UGEA Preparação dos doc. De concurso e confirmação do cabimento de verba Concurso ? Não Relançamento do concurso Cancelar actividade Ajuste Directo Sim (para empreitada) Lançamento do concurso Apresentação, abertura, avaliação e lançamento das propostas Classificação e recomendação de adjudicação Não Decisão sobre o Sim Reclamação s e recursos Não Adjudicação do objecto Fiscalização prévia do contrato pelo TA Contratação, notificação, publicação, negociação e assinatura Consignacao do objecto Execução do contrato Supervisão da obra Fiscalização de obra Vistoria e recepção provisória de obra Vistoria e recepção definitiva Devolução da garantia definitiva Pagamento final Devolução da retenção (se existir) Arquivo de documentos Registo e inventariação do imóvel Lançamento do concurso para Fiscal Elaboração da lista curta Apresentação, abertura e avaliação das prop. Tecn. Recomendação e decisões s/ prop. tec Reclamação s e recursos Sim Abertura e avaliação das prop. Financ. Recomendação e decisão das prop. financeiras Reclamação e recursos Não Solicitação de adjudicação Decisão s/ a recomendação Não Sim Contratação (notificação, publicação, negociação e assinatura) Fiscalização prévia do TA Operação e manutenção
  320. Texto do artigo, página 20: Concurso
  321. Texto do artigo, página 20: S
  322. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  323. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Diploma n.º 21/2012 Nos termos do n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, nomeio Daniel Baloi, titular do NUIT 101001881, para exercer o cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P.
  • Diploma n.º 21/2012 Nos termos do n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, nomeio Féliz Pedro Malate, titular do NUIT 101532305, para exercer o cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P.
  • Aviso Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional Delegação Provincial de Tete
  • Deliberação n.º 7/CUN/2018 Universidade Lúrio Secretariado dos Conselhos