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- Texto do artigo, página 4: Conselho Nacional da Função Pública
- Texto do artigo, página 4: Despachos
- Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.° 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Gabriel Domingos, técnico profissional da indústria e comércio, o vencimento correspondente ao de delegado regional.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Abril de 2001. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
- Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.° 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Joaquim João Rafael, técnico profissional da indústria e comércio B, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento central.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2001. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
- Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.° 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário José Caetano, técnico profissional em administração pública, o vencimento correspondente ao de chefe de repartição regional.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Novembro de 2001. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
- Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuida pelo n.° 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo ao funcionário Marcos Lemmy Kunoguamoto, técnico de comércio interno C, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento provincial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2002. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
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