De 6 de Março de 2012:
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De 6 de Março de 2012:
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- Texto do artigo, página 19: De 6 de Março de 2012:
- Texto do artigo, página 19: Rosa Nomeado Sambo, titular do NUIT 112068252, concorrente classificada em 11.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
- Texto do artigo, página 19: Pascoal Manuel António Carlos Duarte, titular do NUIT 108498072, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de operário, condutor de veículos, grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio.)
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Julião Guila Nhampossa, titular do NUIT 112073159, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 19: Justino Filipe Chinombe, titular do NUIT 111905401, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 19: Joaquina Victorino Nota, titular do NUIT 112116621, concorrente classificada em 10.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 19: Osvaldo Víctor Chirruco, titular do NUIT 104492584, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
- Texto do artigo, página 20: Júlio Samuel Cossa, titular do NUIT 104488439, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 20: Xavier Ricardina Afonso, titular do NUIT 105920679, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 20: Paulo António Vilanculo, titular do NUIT 105822944, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de operário, condutor de veículos, grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
- Texto do artigo, página 20: Juliana Julião Maúnze, titular do NUIT 1131251792, concorrente classificada em 7.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 20: Jaime Simião Uane, titular do NUIT 112067884, concorrente classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 20: Job Félix Vilanculo, titular do NUIT 112073469, concorrente classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado provisoriamente para a carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o artigo 18 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
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